TJDFT - 0712062-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA ELI DUTRA IGLESIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:04
Outras decisões
-
14/06/2024 01:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 21:11
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA ELI DUTRA IGLESIAS em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712062-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA ELI DUTRA IGLESIAS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Instadas à especificação de provas, a parte embargada dispensou a produção de novas provas (ID 178916837), ao passo que a embargante pugnou pela juntada dos contratos anteriores (n° 959100017 / n° 959108722 / n° 95511 / n° 70340390 / n° 90124059 / n° 90124078) que subsidiaram a existência da Cédula de Crédito Bancário executada e a realização de prova pericial, a fim de apurar o quantum da dívida e cálculo de juros e atualização monetária devida (ID 179821563).
Da análise dos autos, em especial a inicial de ID 152997230, vê-se que o ponto controvertido dos presentes embargos refere-se à alegada ausência de título executivo, ao argumento de não conter a assinatura de duas testemunhas na cédula de crédito bancário executada; assim como quanto ao alegado excesso de execução, sob o fundamento de cobrança indevida de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), bem como de incidência de juros e mora exorbitantes pelo exequente/embargado.
Defende a embargante aplicação de juros ao contrato em desacordo com a legislação aplicável ao caso.
Inicialmente, vale registrar que a perícia contábil requerida se limitaria à análise dos cálculos com fulcro na cédula de crédito bancário celebrada entre as partes, sem, todavia, adentrar na questão de eventual abusividade das cláusulas contratuais.
Isso porque o mérito acerca das taxas e valores devidos será objeto da análise judicial a ser realizada no momento da prolação da sentença.
Assim, indefiro o pedido de exibição de documentos e a produção da prova pericial contábil requerida, por se tratar de diligência onerosa e dispensável no caso em tela, uma vez que a matéria de que versam estes autos é exclusivamente de direito, verificada por meio de provas documentais, tais como contratos celebrados entre as partes, pelos atos normativos aplicáveis e pelos comprovantes de pagamento porventura apresentados pelas partes demandantes.
Preclusa esta decisão, retornem-se conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:38
Deferido em parte o pedido de MARIA ELI DUTRA IGLESIAS - CPF: *72.***.*56-34 (EMBARGANTE)
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07/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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07/02/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:25
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:45
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:45
Outras decisões
-
24/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:20
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 21:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/05/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:24
Indeferido o pedido de MARIA ELI DUTRA IGLESIAS - CPF: *72.***.*56-34 (EMBARGANTE)
-
23/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA ELI DUTRA IGLESIAS em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 23:01
Recebidos os autos
-
10/05/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 23:01
Embargos de declaração não acolhidos
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10/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:04
Indeferido o pedido de MARIA ELI DUTRA IGLESIAS - CPF: *72.***.*56-34 (EMBARGANTE)
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19/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2023 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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