TJDFT - 0703742-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:17
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIANNY BRITO VIEIRA em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703742-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
B.
V.
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Em análise dos autos, constatou-se que o requerido é menor e, nessa conjuntura, verifica-se óbice superveniente intransponível ao prosseguimento do feito, por haver interesse de incapaz na demanda, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, decido o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95, ante a SUPERVENIÊNCIA DE IMPEDIMENTO do prosseguimento do feito em razão do requerido ser incapaz.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 29 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/03/2024 11:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 22:24
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/02/2024 22:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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