TJDFT - 0717001-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
23/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0717001-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEBER FLAVIO GONCALVES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço vista destes autos à Defesa para ciência da não intimação do réu, ID 203214652, acerca do teor da Sentença de ID 200963465.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:12:38.
IVA BARBOSA DA SILVA Servidor -
05/07/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:24
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
20/06/2024 11:20
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:05
Expedição de Alvará.
-
08/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0717001-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEBER FLAVIO GONCALVES DE CARVALHO DECISÃO Consta dos autos que por ocasião das medidas protetivas foi imposta ao ofensor a suspensão da posse/porte de arma de fogo (ID. 161509756).
Posteriormente, as medidas protetivas foram revogadas (171936735).
Ao ID 188016222 o suposto ofensor requereu a restituição da arma, sendo que o Ministério Público não se opôs, ID 188157366.
Com essas considerações, DEFIRO o pedido e determino a restituição de sua arma de fogo particular, registrada em nome de CLEBER FLÁVIO GONÇALVES DE CARVALHO, sob o nº 16234 (ID 188016225 e 188016226), juntamente com os acessórios e munições apreendidos (auto de apresentação ID 160641629).
Oficie-se.
No mais, proceda-se às diligências necessárias à realização da audiência designada.
Concedo força de ofício à presente decisão.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
28/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
22/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
19/09/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 18:07
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 20:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 14:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 04:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
07/06/2023 04:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/06/2023 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 16:50
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 12:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/06/2023 12:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
01/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 11:59
Juntada de gravação de audiência
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01/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/06/2023 05:06
Juntada de laudo
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31/05/2023 19:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/05/2023 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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