TJDFT - 0704865-23.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:07
Deferido em parte o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE), PAULO CEZAR MARCON - CPF: *73.***.*05-91 (EXEQUENTE)
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:57
Outras decisões
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:29
Outras decisões
-
29/03/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 19:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:58
Outras decisões
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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04/01/2025 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 23:08
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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27/10/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/10/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 16:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704865-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REVEL: RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Honorários advocatícios (10655) como assunto complementar e Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) como assunto principal.
Cadastrem-se os advogados peticionantes de ID 206919766 como exequente e RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES (requerido) como executado, promovendo-se a baixa das demais partes no PJe.
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 4.608,89.
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação.
Por se tratar de réu revel, sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, no endereço constante na certidão de ID. 197980908, pág. 52, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:50:06.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704865-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REVEL: RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia e o comprovante de pagamento correspondentes à fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2024 15:09
Processo Desarquivado
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08/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704865-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REVEL: RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 12:05:09.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
02/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/06/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 19:07
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, à luz do que dispõe o § 5º, do Art. 3º, do Decreto-Lei 911, de 01/10/1969, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes, e consolidar a posse e propriedade do bem alienado de marca HONDA, modelo CIVIC SEDAN LXS 1.8, ano 2013/2013, cor CINZA, RENAVAM 527621501, Chassi n.º 93HFB2630EZ111010 e placa JGQ7771, cuja apreensão torno definitiva, em favor do autor. -
27/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 13:57
Juntada de comunicações
-
15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:17
Decretada a revelia
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18/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704865-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para manifestar-se nos termos da decisão de ID 187762430 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 09:06:58.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704865-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO Considerando que o endereço apresentado ainda não foi diligenciado, DEFIRO o pedido de ID 188212440.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos guia e comprovante de pagamento das custas do oficial de justiça.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no endereço: CLSW 504, BLOCO A, Nº 6, SETOR SUDOESTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70673-641.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:25
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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29/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2024 19:32
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:30
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
01/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:22
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
19/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:48
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
13/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:33
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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