TJDFT - 0709537-74.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:48
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 20:58
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
30/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:47
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que cumpra a determinação constante na sentença, devendo acompanhar o expediente o referido documento, no qual foi indicado a cota parte de 1/3 para cada herdeiro, devendo o valor ser depositado na conta do procurador dos herdeiros.
Encaminhado o ofício, arquivem-se os autos.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
25/07/2024 22:37
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:37
Outras decisões
-
24/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
23/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Autos sentenciados.
Intimem-se os requerentes para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca dos ofícios respondidos e anexados às certidões de ids 202635549 e 202311148.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
17/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:48
Outras decisões
-
02/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 19:24
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará das quantias depositadas em nome de JONAS REIS DA SILVA em favor de MAX WILLIAM REIS DA SILVA, GISELLE REIS DA SILVA, JHEISY REIS DA SILVA, na cota parte de 1/3 para cada herdeiro.
Cumpra-se a presente determinação quando preclusa a presente sentença.
Sem custas e honorários.
Justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Santa Maria/DF.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:24
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/12/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:56
Juntada de consulta sisbajud
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23/10/2023 17:40
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:40
Outras decisões
-
16/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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