TJDFT - 0711337-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:40
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/05/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:48
Expedição de Autorização.
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04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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06/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2024 22:03
Recebidos os autos
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22/11/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/10/2024 12:30
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA ALVES DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA ALVES DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:08
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711337-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA VIEIRA ALVES DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:20
Outras decisões
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15/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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