TJDFT - 0702736-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:07
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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11/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:12
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702736-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABIANA VIANA DE SOUSA, BRUNO SOUZA FRANCA DE QUEIROZ EMBARGADO: PEDRO LUIZ LEMOS DE CASTRO, CAROLLINA RODRIGUES DE MENEZES CASTRO Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
De acordo com o instrumento retro, os embargados concordam com o pedido formulado nos presentes embargos e renunciam ao pedido de reconhecimento de fraude quanto à alienação do imóvel de matrícula 251.097 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, coincidindo justamente com a pretensão principal de mérito veiculada na petição inicial (ID 184661135, VII, 25, "c").
A transação é subscrita por advogados das partes, munidos de expressos e especiais poderes para transigir (IDs 184661140 e 184661143, destes autos; e 137197820, 132928365 e 132928363, da execução correlata, de nº 0717668-02.2022.8.07.0001).
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Traslade-se cópia do presente para a execução associada - nº 0717668-02.2022.8.07.0001 - como especial fim de registrar a incolumidade executiva do imóvel objeto da transação.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 09:05
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:05
Homologada a Transação
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01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 18:03
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/01/2024 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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