TJDFT - 0702851-47.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
01/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
23/02/2025 21:50
Recebidos os autos
-
23/02/2025 21:50
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:17
Outras decisões
-
18/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702851-47.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
D.
L.
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Em ID 207408677, é informado o julgamento definitivo do agravo de instrumento, no qual foi revogada a tutela provisória de urgência deferida em ID 188433202.
Em continuidade a demanda, a parte ré informa que houve o cancelamento do contrato de plano de saúde objeto dos autos, requerendo, assim, a extinção do processo pela perda superveniente do objeto (ID 198152696).
Por sua vez, a parte autora requer a observância da decisão proferida na Ação Coletiva nº 0720060-41.2024.8.07.0001 que tramita na 1ª Vara Cível de Brasília, em que se determinou a abstenção da exclusão dos planos de saúde dos pacientes com TEA.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que a parte ré se manifeste-se acerca do requerimento de ID 198388795.
Após, retornem-se os autos conclusos MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:53
Outras decisões
-
20/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702851-47.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
D.
L.
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Verifico que as matérias e requerimentos formulados pelas partes no ID n. 198152696 e 198388795, em última análise, estão relacionados ao mérito da demanda.
A decisão anexada pela autora no ID n. 198388813, proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0720060-41.2024.8.07.0001 que tramita na 1ª Vara Cível de Brasília, determinou a abstenção da exclusão dos planos de saúde dos pacientes com TEA.
Contudo, que a demanda está suspensa por determinação do TJDFT no AGI n. 0713220-18.2024.8.07.0000.
Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2024 12:38
Outras decisões
-
13/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702851-47.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
D.
L.
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 191778613.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
Sem prejuízo, remeto o feito concluso em virtude do peticionamento de ID 190364491.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:04:52.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
02/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determino à ré que autorize e custeie integralmente o tratamento da autora no Instituto Neuro Evoluir localizado no Setor Tradicional, Quadra 25, lote 14, Planaltina – DF, onde devem ser realizadas as terapias constantes do relatório médico (ID 188311739), consoante o método ABA, por 10/15 horas semanais.
A determinação deverá ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa no equivalente a 5 (cinco) vezes o valor de cada uma das sessões negadas, a ser eventualmente comprovado pela parte autora. -
04/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
29/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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