TJDFT - 0707909-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:21
Expedição de Portaria.
-
11/09/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:28
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 17:44
Expedição de Portaria.
-
12/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 21:17
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 21:17
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR REIS MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE DOS REIS MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO REIS MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707909-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO HERDEIRO: GUILHERME ANTONIO REIS MONTEIRO, LEONARDO JOSE DOS REIS MONTEIRO, GABRIEL VICTOR REIS MONTEIRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO JOSE CHAVES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se a 16ª Vara Federal de Brasília solicitando-se que os valores que foram apurados no processo 021367823.2019.4.01.9198, cujo Processo de Origem é o 002637126.1997.4.01.3400/JFDF, de titularidade do falecido e já depositados na CEF sejam transferidos para conta judicial vinculada a estes autos de inventário.
De igual modo, promova-se a mesma comunicação a ser endereçada à 24ª Vara Federal de Brasília. para que os valores de titularidade do inventariando ANTONIO JOSE CHAVES MONTEIRO - CPF: *36.***.*78-91 no processo 0227659-85.2020.4.01.9198, cujo processo de origem é o 0049092-68.2017.4.01.3400 /JFDF, já depositados na CEF sejam transferidos para conta judicial vinculada a este inventário.
Com a resposta, intime-se a inventariante. .I.
Brasília-DF, 10 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
10/05/2025 18:42
Outras decisões
-
09/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:38
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 19:35
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR REIS MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE DOS REIS MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO REIS MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707909-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO HERDEIRO: GUILHERME ANTONIO REIS MONTEIRO, LEONARDO JOSE DOS REIS MONTEIRO, GABRIEL VICTOR REIS MONTEIRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO JOSE CHAVES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a inventariante diligenciar diretamente e informar ao juízo a qual Vara Federal estão vinculados os de RPV nos processos 0213678-23.2019.4.01.9198 (Processo Originário 0026371-26.1997.4.01.3400/JFDF) e 022765985.2020.4.01.9198 (Processo Originário: 0049092-68.2017.4.01.3400 /JFDF), para o correto direcionamento do ofício.
Com a informação acima , oficie-se, nos termos da comunicação de ID 204601067, direcionando-a para a Vara Federal competente.
Deverá a Secretaria certificar se existem valores vinculadas ao processo de alvará n. 070496913.2021.8.07.0001 já arquivado.
Em caso afirmativo, oficie-se o BRB para que promova a transferência para conta vinculada a estes autos. .
Oficie-se o Banco do Brasil para que promova a transferência dos valores constantes na ordem bancária de ID 199910726 para conta vinculada a estes autos.
Com as respostas, intime-se a inventariante..
I.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:16
Outras decisões
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Portaria em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0707909-43.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:22
Juntada de portaria
-
27/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 22:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:17
Outras decisões
-
18/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:00
Juntada de portaria
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
12/01/2025 21:52
Recebidos os autos
-
12/01/2025 21:52
Outras decisões
-
08/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:07
Juntada de portaria
-
24/10/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 07:18
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707909-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO HERDEIRO: GUILHERME ANTONIO REIS MONTEIRO, LEONARDO JOSE DOS REIS MONTEIRO, GABRIEL VICTOR REIS MONTEIRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO JOSE CHAVES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 209274316 porquanto o levantamento de valores de forma antecipada é medida excepcional e apenas se justifica naquelas hipóteses em que se faz necessária para pagamento de débitos do espólio, o que não é o caso.
Reitere-se o ofício de id. 204601067, encaminhe-se o expediente pelo e-mail: [email protected].
Brasília-DF, 16 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/09/2024 21:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:20
Indeferido o pedido de GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO - CPF: *16.***.*80-15 (INVENTARIANTE)
-
06/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707909-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO HERDEIRO: GUILHERME ANTONIO REIS MONTEIRO, LEONARDO JOSE DOS REIS MONTEIRO, GABRIEL VICTOR REIS MONTEIRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO JOSE CHAVES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a juntada dos saldos das contas judiciais.
Indefiro o pedido de busca de valores no Banco Central, visto que já foi realizada a consulta SISBAJUD de ID 197310440, que atestou a existência de saldo apenas no BRB.
Nos termos do ofício de ID 199594046, a conta judicial 155.283.760-0 do BRB está vinculada aos autos do alvará judicial, processo 0704969-13.2021.8.07.0001, cujo saldo é de R$ 53.653,75.
Esclareça.
O Banco do Brasil relatou, no ofício de ID 200556431, todos as transferências realizadas, inclusive a relação dos processos e as contas a eles vinculadas.
Certamente, a conta judicial 1552712262 está vinculada a algum dos processos descritos.
Compete à inventariante requerer os saldos vinculados a cada processo a fim de apurar se há valores ainda a levantar depositados em conta vinculadas a outros processos e esclarecer a razão.
Se a conta estiver vinculada ao inventário e o valor tiver sido arrolado no esboço de partilha, basta requerer o levantamento.
Caso contrário, o valor deve vir para estes autos para sobrepartilha.
O mesmo se diga em relação ao processo de alvará judicial.
A A CEF prestou os esclarecimentos acerca da conta 2301.005.14192020-6 no ID 201273309, razão pela qual oficie-se ao TRF, relativo aos processos 0213678-23.2019.4.01.9198, (Processo Originário 0026371-26.1997.4.01.3400/JFDF), 0227659-85.2020.4.01.9198 (Processo Originário: 0049092-68.2017.4.01.3400 /JFDF) para que requisite a transferência dos valores devidos ao falecido para uma conta judicial vinculada a este processo.
A Receita Federal noticiou a transferência dos valores relativos à restituição do imposto de renda para conta judicial no ID 199910724.
Comprovante de depósito juntado no ID 200178465.
Em relação aos créditos devidos pelo TJDFT (ID 202127675), aguarde-se a verificação de disponibilidade orçamentária e autorização de pagamento.
Prazo: 30 dias.
Brasília-DF, 16 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
17/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:08
Outras decisões
-
09/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2024 03:26
Publicado Portaria em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:58
Juntada de portaria
-
27/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:38
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 17:31
Juntada de portaria
-
21/06/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:14
Publicado Portaria em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:15
Juntada de portaria
-
17/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:01
Publicado Portaria em 22/04/2024.
-
22/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:18
Juntada de portaria
-
18/04/2024 16:15
Expedição de Termo.
-
08/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:56
Outras decisões
-
15/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707909-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO HERDEIRO: GUILHERME ANTONIO REIS MONTEIRO, LEONARDO JOSE DOS REIS MONTEIRO, GABRIEL VICTOR REIS MONTEIRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO JOSE CHAVES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de Sobrepartilha.
Emende-se a inicial para juntar aos autos sentença e esboço de partilha homologado no inventário antes promovido, além da certidão negativa de testamento, emitida pelo CENSEC, conforme Provimento 56/2016 do CNJ, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo em favor da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, competente para processar e julgar o presente feito.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se. -
05/03/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:28
Declarada incompetência
-
02/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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