TJDFT - 0707909-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:28
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 17:44
Expedição de Portaria.
-
12/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 21:17
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 21:17
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR REIS MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE DOS REIS MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO REIS MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
10/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
10/05/2025 18:42
Outras decisões
-
09/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:38
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 19:35
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR REIS MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE DOS REIS MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO REIS MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:16
Outras decisões
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Portaria em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:22
Juntada de portaria
-
27/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 22:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:17
Outras decisões
-
18/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:00
Juntada de portaria
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
12/01/2025 21:52
Recebidos os autos
-
12/01/2025 21:52
Outras decisões
-
08/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:07
Juntada de portaria
-
24/10/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 07:18
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 21:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:20
Indeferido o pedido de GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO - CPF: *16.***.*80-15 (INVENTARIANTE)
-
06/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707909-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO HERDEIRO: GUILHERME ANTONIO REIS MONTEIRO, LEONARDO JOSE DOS REIS MONTEIRO, GABRIEL VICTOR REIS MONTEIRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO JOSE CHAVES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a juntada dos saldos das contas judiciais.
Indefiro o pedido de busca de valores no Banco Central, visto que já foi realizada a consulta SISBAJUD de ID 197310440, que atestou a existência de saldo apenas no BRB.
Nos termos do ofício de ID 199594046, a conta judicial 155.283.760-0 do BRB está vinculada aos autos do alvará judicial, processo 0704969-13.2021.8.07.0001, cujo saldo é de R$ 53.653,75.
Esclareça.
O Banco do Brasil relatou, no ofício de ID 200556431, todos as transferências realizadas, inclusive a relação dos processos e as contas a eles vinculadas.
Certamente, a conta judicial 1552712262 está vinculada a algum dos processos descritos.
Compete à inventariante requerer os saldos vinculados a cada processo a fim de apurar se há valores ainda a levantar depositados em conta vinculadas a outros processos e esclarecer a razão.
Se a conta estiver vinculada ao inventário e o valor tiver sido arrolado no esboço de partilha, basta requerer o levantamento.
Caso contrário, o valor deve vir para estes autos para sobrepartilha.
O mesmo se diga em relação ao processo de alvará judicial.
A A CEF prestou os esclarecimentos acerca da conta 2301.005.14192020-6 no ID 201273309, razão pela qual oficie-se ao TRF, relativo aos processos 0213678-23.2019.4.01.9198, (Processo Originário 0026371-26.1997.4.01.3400/JFDF), 0227659-85.2020.4.01.9198 (Processo Originário: 0049092-68.2017.4.01.3400 /JFDF) para que requisite a transferência dos valores devidos ao falecido para uma conta judicial vinculada a este processo.
A Receita Federal noticiou a transferência dos valores relativos à restituição do imposto de renda para conta judicial no ID 199910724.
Comprovante de depósito juntado no ID 200178465.
Em relação aos créditos devidos pelo TJDFT (ID 202127675), aguarde-se a verificação de disponibilidade orçamentária e autorização de pagamento.
Prazo: 30 dias.
Brasília-DF, 16 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
17/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:08
Outras decisões
-
09/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2024 03:26
Publicado Portaria em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:58
Juntada de portaria
-
27/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:38
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 17:31
Juntada de portaria
-
21/06/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:14
Publicado Portaria em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:15
Juntada de portaria
-
17/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:01
Publicado Portaria em 22/04/2024.
-
22/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:18
Juntada de portaria
-
18/04/2024 16:15
Expedição de Termo.
-
08/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:56
Outras decisões
-
15/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707909-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: GISELE MARIA LEAL DOS REIS MONTEIRO HERDEIRO: GUILHERME ANTONIO REIS MONTEIRO, LEONARDO JOSE DOS REIS MONTEIRO, GABRIEL VICTOR REIS MONTEIRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO JOSE CHAVES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de Sobrepartilha.
Emende-se a inicial para juntar aos autos sentença e esboço de partilha homologado no inventário antes promovido, além da certidão negativa de testamento, emitida pelo CENSEC, conforme Provimento 56/2016 do CNJ, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo em favor da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, competente para processar e julgar o presente feito.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se. -
05/03/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:28
Declarada incompetência
-
02/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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