TJDFT - 0010629-05.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 09:08
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de URIAS SOUZA SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 07:54
Recebidos os autos
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14/05/2024 07:54
Outras decisões
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09/05/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/05/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de URIAS SOUZA SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:06
Outras decisões
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01/04/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010629-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: URIAS SOUZA SANTOS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Decisão I – Dos pedidos de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Indefiro, porque realizados recentemente (ID 133566877) e restaram infrutíferos.
II.
Da pesquisa SNIPER.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
Quanto à empresa VERTICAL PROJETO CENTRO CLINICO LTDA consta na Receita Federal situação “inapta” (omissões de declarações).
III – Do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Ao ID 187411706, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Contudo, o pedido se trata de reiteração da petição de ID 76779739 e 29398595 - Pág. 2, a qual já foi devidamente analisada por este Juízo, ID 29398592.
Ademais, o credor não trouxe em sua nova petição fato novo para comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil.
Assim, indefiro o pedido, diante da preclusão.
IV – Da falência da executada.
Tem-se que foi decretada a falência da sociedade empresária executada (processo n.º 0723853-87.2017.8.07.0015, em trâmite naVara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF).
Diga a parte exequente se habilitou o seu crédito perante o Juízo falimentar.
Como cediço, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei n.º 11.101/05, a decretação da falência implica na suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da referida lei.
Assim, na remota hipótese de prosseguimento da execução, após a extinção da falência, assiste ao exequente, se o caso, a propositura de nova execução para a persecução do seu crédito.
Neste cenário, intime-se a parte exequente para que diga a respeito do seu interesse no prosseguimento desta execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 09:15
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:15
Indeferido o pedido de URIAS SOUZA SANTOS - CPF: *62.***.*38-04 (EXEQUENTE)
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23/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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22/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:44
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 18:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/08/2022 06:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de URIAS SOUZA SANTOS em 24/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 18:50
Recebidos os autos
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30/06/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
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27/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:04
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2022 15:04
Juntada de Certidão
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13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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09/08/2021 17:50
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/07/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/07/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
20/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 13:59
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 17:39
Arquivado Provisoramente
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12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de URIAS SOUZA SANTOS em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 13:01
Recebidos os autos
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16/11/2020 13:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/11/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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11/11/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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05/11/2020 19:19
Apensado ao processo 0029587-39.2016.8.07.0001
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05/11/2020 19:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2020 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2020 18:33
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 13:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de URIAS SOUZA SANTOS em 27/02/2020 23:59:59.
-
18/11/2019 03:12
Publicado Decisão em 18/11/2019.
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15/11/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2019 14:24
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 24/07/2019 23:59:59.
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21/05/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 03:39
Publicado Decisão em 21/05/2019.
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20/05/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 13:59
Decisão interlocutória - recebido
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16/05/2019 16:49
Recebidos os autos
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16/05/2019 16:49
Decisão interlocutória - recebido
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06/05/2019 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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11/03/2019 13:50
Recebidos os autos
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11/03/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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22/02/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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