TJDFT - 0707364-18.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 15:45
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 16:58
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de FATIMA MARQUES DE MELO E SILVA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela executada tempestiva e extrajudicialmente.
Não há necessidade de expedição de alvará, ante a modalidade de pagamento extrajudicial.
Honorários já inclusos no cálculo.
Custas, se houver, pela parte executada.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
15/07/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2023 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 13:52
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
29/03/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 10:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 18:37
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/09/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 08:31
Recebidos os autos
-
13/09/2021 08:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 02/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 10:30
Recebidos os autos
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24/08/2021 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
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16/08/2021 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 13:31
Recebidos os autos
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03/08/2021 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/07/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de FATIMA MARQUES DE MELO E SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS DA SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
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10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 11:09
Recebidos os autos
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08/06/2021 11:09
Decisão interlocutória - recebido
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25/05/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2021 17:52
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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