TJDFT - 0734315-77.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 16:43
Baixa Definitiva
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26/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:42
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:41
Decorrido prazo de MARIA ELIANE GOMES ARAGAO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de MARIA ELIANE GOMES ARAGAO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MATERIAL.
PRETENDIDA CORREÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP).
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
PRELIMINARES REAGITADAS PELO RÉU EM CONTRARRAZÕES.
VIA INADEQUADA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
ABORDAGEM DE TEMA SUPERADO PELA SENTENÇA E MERA REPRODUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
ACOLHIMENTO. 1.
A ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e o litisconsórcio necessário da União foram devidamente apreciados e rechaçados pela sentença e não foram objeto de impugnação do réu pela via recursal, limitando-se a reforçar a tese em contrarrazões, instrumento que não é apto para os fins pretendidos.
Ademais, o tema está superado pelo julgamento do Tema 1.150 pelo STJ, pela sistemática dos recursos repetitivos. 2.
Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que aborda tema superado pela sentença e se limita a reproduzir os argumentos deduzidos na inicial, sem infirmar os fundamentos utilizados pelo juízo ao julgar improcedentes os pedidos. 3.
Preliminar acolhida.
Recurso não conhecido. -
27/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:06
Não conhecido o recurso de Apelação de MARIA ELIANE GOMES ARAGAO - CPF: *33.***.*33-04 (APELANTE)
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734315-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA ELIANE GOMES ARAGAO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ELIANE GOMES ARAGAO em 24/01/2024 23:59.
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15/01/2024 19:48
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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17/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:53
Recebidos os autos
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12/12/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA ELIANE GOMES ARAGAO em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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06/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:35
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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02/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 19:24
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2020 15:46
Decorrido prazo de MARIA ELIANE GOMES ARAGAO - CPF: *33.***.*33-04 (APELANTE) em 08/10/2020.
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09/10/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIA ELIANE GOMES ARAGAO em 08/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 15:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 06/10/2020.
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07/10/2020 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 17/09/2020.
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16/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 17:31
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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14/09/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 17:15
Recebidos os autos
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14/09/2020 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/09/2020 13:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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10/09/2020 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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10/09/2020 17:14
Recebidos os autos
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10/09/2020 17:14
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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09/09/2020 19:19
Recebidos os autos
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09/09/2020 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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