TJDFT - 0708256-66.2021.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:50
Baixa Definitiva
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01/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:49
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Réus Desconhecidos em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
REGULARIZAÇÃO DE ÁREA.
PARCELAMENTO IRREGULAR.
IMÓVEL.
DIVERSAS FRAÇÕES FÁTICAS.
UNIDADES AUTÔNOMAS.
COMPOSIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS OCUPANTES.
EXTINÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO.
INDEVIDA.
CONTINUIDADE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS OCUPANTES EM SITUAÇÃO IRREGULAR. 1.
A homologação e extinção do feito deve se limitar às partes que participaram da composição, não alcançando, evidentemente, a relação jurídica existente entre a autora, proprietária do imóvel, e os demais ocupantes que ainda permanecem com situação irregular no bem em relações a frações ideais, sob pena de afastar o próprio direito de reaver a coisa e violar os limites subjetivos da coisa julgada. 2.
Não pode a parte autora ser penalizada com a perda integral de seu direito de ação e de propriedade ao ter firmado composição apenas em relação a um dos ocupantes, com fins à regularização da situação do imóvel. 3.
A pretensão de reaver o bem das mãos dos demais ocupantes que detém frações do imóvel irregularmente, por intermédio da ação reivindicatória, deve prosseguir em relação aos demais ocupantes, uma vez que permanece o interesse de agir atinente às demais frações remanescentes do imóvel, ainda que resolvida a situação em relação a outro ocupante de fração diversa. 4.
Impõe-se tornar sem efeito a parte da sentença que extinguiu integralmente o processo, uma vez que o acordo abarcou apenas um dos ocupantes, devendo o feito prosseguir em relação aos demais réus ocupantes do imóvel. 5.
Recurso conhecido e provido. -
05/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:42
Conhecido o recurso de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (APELANTE) e provido
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01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 09:14
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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24/11/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:40
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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07/08/2023 16:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/08/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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03/08/2023 08:49
Recebidos os autos
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03/08/2023 08:49
Processo Reativado
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19/10/2022 16:31
Baixa Definitiva
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19/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 16:30
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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19/10/2022 00:07
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 18/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:01
Conhecido o recurso de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (APELANTE) e provido
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28/09/2022 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/09/2022 15:57
Recebidos os autos
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18/02/2022 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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18/02/2022 10:41
Recebidos os autos
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18/02/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/02/2022 15:44
Recebidos os autos
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17/02/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/02/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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