TJDFT - 0032864-03.2015.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:05
Conhecido o recurso de NILVA DIAS DOS ANJOS CARDOSO - CPF: *57.***.*35-72 (AGRAVANTE) e provido
-
03/09/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:12
Juntada de intimação de pauta
-
08/08/2025 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/08/2025 12:09
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
31/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
11/06/2025 17:49
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/06/2025 08:46
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
10/06/2025 08:46
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/02/2025 21:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NILVA DIAS DOS ANJOS CARDOSO em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/12/2024 16:25
Recurso extraordinário admitido
-
13/12/2024 16:25
Recurso especial admitido
-
13/12/2024 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/12/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/12/2024 11:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/12/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 21:49
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
29/11/2024 21:48
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:47
Conhecido o recurso de NILVA DIAS DOS ANJOS CARDOSO - CPF: *57.***.*35-72 (EMBARGANTE) e não-provido
-
09/10/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:35
Juntada de intimação de pauta
-
12/09/2024 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
14/08/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 07:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:20
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/07/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 07:42
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
TEMA 1.170/STF.
FASE EXECUTÓRIA PRECLUSA.
BOA-FÉ OBJETIVA.
TEMA 733/STF.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Após o julgamento do tema repetitivo, retornou o processo ao órgão de origem para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. 2.
Decidiu o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.170, que “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”. 3.
No entanto, não se discute nos autos a incidência de índice diverso do título judicial na fase de execução, e sim a preclusão da própria fase de execução, após a expedição de precatório. 4.
Consoante entendimento firmado pelo c.
STJ, diferentemente do erro material, que pode ser corrigido a qualquer tempo, os critérios de cálculos, inclusive juros e correção monetária, se sujeitam à preclusão 5.
Descabe a expedição de requisitório complementar se preclusa a fase executória.
Tratando-se de direito patrimonial disponível, a pretensão do exequente caracteriza comportamento contraditório (venire contra factum proprium), violador da boa-fé objetiva. 6.
Agravo Interno não provido.
Maioria. -
24/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:08
Conhecido o recurso de NILVA DIAS DOS ANJOS CARDOSO - CPF: *57.***.*35-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/06/2024 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
02/05/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
06/03/2024 17:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
06/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Órgão: Conselho Especial Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº do Processo: 0032864-03.2015.8.07.0000 EXEQUENTE: NILVA DIAS DOS ANJOS CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Intimem-se o Executado para se manifestar quanto à petição Id. 56102673.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
01/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
14/02/2024 16:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:00
Outras Decisões
-
16/11/2023 08:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
14/11/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
04/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
17/08/2023 18:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 19:30
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 13:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIO MACHADO VIEIRA NETTO
-
09/02/2021 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIO MACHADO VIEIRA NETTO
-
08/02/2021 14:22
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2019 16:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/10/2019.
-
26/11/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 15:30
Decorrido prazo de NILVA DIAS DOS ANJOS CARDOSO - CPF: *57.***.*35-72 (EXEQUENTE) em 02/10/2019.
-
18/10/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 02:59
Decorrido prazo de NILVA DIAS DOS ANJOS CARDOSO em 02/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707912-95.2024.8.07.0001
Karine Karla Gama Guimaraes
Banco Bmg S.A
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 07:45
Processo nº 0706245-68.2024.8.07.0003
Condominio Bela Alvorada
Brian Cristian Cirqueira
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 11:21
Processo nº 0707912-95.2024.8.07.0001
Karine Karla Gama Guimaraes
Banco Bmg S.A
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2024 15:52
Processo nº 0719163-63.2022.8.07.0007
Abigail de Oliveira Mendes Teixeira
Luciano Isaky Marques Resende
Advogado: Andre Toledo de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 09:28
Processo nº 0719163-63.2022.8.07.0007
Luciano Isaky Marques Resende
Abigail de Oliveira Mendes Teixeira
Advogado: Marcelo de Jesus dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 17:38