TJDFT - 0739385-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 08:35
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:53
Homologada a Transação
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28/04/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:24
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2024 04:00
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739385-30.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA REQUERIDO: ARIEL RODRIGUES VIEIRA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/02/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 22:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:46
Outras decisões
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03/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/12/2023 19:53
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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