TJDFT - 0710774-80.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de G2L LOGISTICA LTDA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de G2L LOGISTICA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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28/04/2024 16:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710774-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LIMA CARVALHO REQUERIDO: G2L LOGISTICA LTDA DECISÃO Cancelo a audiência designada para esta data.
Em cautelosa análise dos autos, vejo ter sido deferida oitiva de testemunhas arroladas pela parte autora.
Ocorre que não houve identificação tempestiva de testemunhas para a realização da produção de prova oral.
Essa circunstância torna desnecessária a audiência designada, razão por que, repito, determino seu cancelamento.
A parte autora foi intimada, em 28 de novembro de 2023 (ID 179821666), para especificar prova.
No ato, esclareceu-se que a pretensão de produção de prova oral deveria ser acompanhada da juntada de rol, o que não foi feito pelo autor em qualquer oportunidade.
Dessa forma, não há prova oral a ser produzida.
Assim, com a preclusão desta, tragam-me os autos em nova conclusão, desta vez, para sentença.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:40
Outras decisões
-
23/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710774-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LIMA CARVALHO REQUERIDO: G2L LOGISTICA LTDA DESPACHO A parte ré regularizou a representação processual no ID 181290856.
Intime-se a parte ré para o regular exercício do contraditório acerca dos documentos anexados ao ID 181267955.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para saneamento.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
28/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/12/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:21
Juntada de consulta sisbajud
-
12/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 21:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
02/05/2023 21:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
02/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDRE LIMA CARVALHO em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de ANDRE LIMA CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:39
Indeferido o pedido de ANDRE LIMA CARVALHO - CPF: *37.***.*32-72 (REQUERENTE)
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02/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDRE LIMA CARVALHO em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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26/01/2023 17:38
Recebidos os autos
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26/01/2023 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/12/2022 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 04:27
Recebidos os autos
-
07/12/2022 04:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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