TJDFT - 0700344-19.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 00:56
Cancelada a Distribuição
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700344-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor não recolheu as custas iniciais, apesar dos prazos adicionais concedidos (ID 192524999 e ID 208138800), cancele-se a distribuição.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:45
Outras decisões
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14/09/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700344-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de consignação em pagamento com pedido revisional.
Foi determinada a emenda à inicial (ID 188419681).
Renovada a determinação, inclusive para que houvesse recolhimento das custas iniciais (ID 192524999).
O autor apresentou emenda (ID 195597555).
Foi interposto recurso de aAgravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade de Justiça, o qual não foi conhecido por este Egrégio Tribunal (ID 198943671).
Concedo o autor o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/08/2024 13:42
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2024 20:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:55
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:55
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA - CPF: *73.***.*56-68 (AUTOR)
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09/04/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/03/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700344-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) esclarecer se os pedidos "d" e "e" são antecipatórios, caso em que deverá erigi-los a tal condição; 2) trazer expresso no pedido "f.1" a média dos juros remuneratórios que entende correta; 3) atribuir valor da causa ao valor total do contrato, eis que este na integralidade é objeto de revisão; 4) anexar comprovante de renda para fins de aferição da hipossuficiência de recursos.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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