TJDFT - 0711426-24.2018.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 21:49
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de ARLEY FERNANDES DOURADO em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711426-24.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARLEY FERNANDES DOURADO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187752386).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência eletrônica para os dados indicados no ID 187893889, da seguinte forma: a) R$ 70.516,51 (setenta mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos) referentes ao principal; e b) R$ 17.629,12 (dezessete mil, seiscentos e vinte e nove mil reais e doze centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 16:18
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de ARLEY FERNANDES DOURADO em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2021 09:42
Recebidos os autos
-
24/11/2021 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 02:39
Decorrido prazo de ARLEY FERNANDES DOURADO em 31/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:15
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:03
Expedição de Ofício.
-
23/08/2021 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/08/2021 07:36
Recebidos os autos
-
01/08/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/07/2021 13:20
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/07/2021 10:31
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:58
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/06/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:51
Decorrido prazo de ARLEY FERNANDES DOURADO em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:17
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/05/2021 20:28
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
15/05/2021 14:39
Recebidos os autos
-
15/05/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 15:14
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de ARLEY FERNANDES DOURADO em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 21:25
Recebidos os autos
-
04/05/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:38
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ARLEY FERNANDES DOURADO em 30/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 18:57
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:08
Recebidos os autos
-
22/03/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2021 21:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/02/2021 18:53
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 21:00
Recebidos os autos
-
24/11/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 07:35
Recebidos os autos
-
16/10/2020 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/10/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:39
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
10/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 20:09
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2020 19:16
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 13:56
Recebidos os autos
-
01/02/2019 11:35
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/02/2019 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 10:44
Decorrido prazo de ARLEY FERNANDES DOURADO em 31/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/12/2018 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2018 04:12
Publicado Intimação em 13/12/2018.
-
13/12/2018 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 22:23
Recebidos os autos
-
10/12/2018 22:23
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2018 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2018 18:45
Recebidos os autos
-
10/12/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 02:58
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 16:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 16:01
Juntada de Petição de laudo
-
29/08/2018 14:50
Juntada de Ofício
-
28/08/2018 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 06:39
Decorrido prazo de ARLEY FERNANDES DOURADO em 06/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2018 04:28
Publicado Intimação em 13/07/2018.
-
13/07/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 14:12
Expedição de Ofício.
-
10/07/2018 09:29
Recebidos os autos
-
10/07/2018 09:29
Recebidos os autos
-
10/07/2018 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2018 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
06/07/2018 11:20
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Vara de Registros Públicos do DF - (substituto legal)
-
06/07/2018 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2018 04:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 04:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2018 04:03
Decorrido prazo de ARLEY FERNANDES DOURADO em 30/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 23:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2018 06:30
Publicado Intimação em 09/05/2018.
-
09/05/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 18:25
Expedição de Carta.
-
07/05/2018 18:25
Juntada de carta
-
07/05/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 19:53
Recebidos os autos
-
04/05/2018 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2018 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2018 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 21:50
Recebidos os autos
-
02/05/2018 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 15:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Ações Previdenciárias do DF - (em diligência)
-
27/04/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 15:13
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
26/04/2018 19:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
26/04/2018 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0701020-31.2024.8.07.0015
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Advogado: Roberto Cesar Resende de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 01:46