TJDFT - 0701497-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701497-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO GOMES COIMBRA SANTOS, VANDI GOMES DE JESUS REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Em razão da ausência de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/07/2024 18:22
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 23:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701497-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO GOMES COIMBRA SANTOS, VANDI GOMES DE JESUS REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO Foi juntado aos autos comprovante de depósito judicial referente à condenação (Id. 201418860),em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se dá quitação ao débito mediante o recebimento da sobredita importância, bem como se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
22/06/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:16
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de VANDI GOMES DE JESUS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES COIMBRA SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/04/2024 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701497-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO GOMES COIMBRA SANTOS, VANDI GOMES DE JESUS REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 24/04/2024 13:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES COIMBRA SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de VANDI GOMES DE JESUS em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701497-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO GOMES COIMBRA SANTOS, VANDI GOMES DE JESUS REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA nos sistemas indicados na petição id. 189092725, bem como, por meio de expedição do ofício, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro do demandado.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao autor o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da referida parte requerida, ou para requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Caso a parte autora requeira a desistência em relação à FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA e o prosseguimento do processo em relação aos demais réus, fica desde já homologada a desistência, e deferida sua exclusão junto ao sistema.
Até porque, eventual desconsideração da personalidade jurídica poderá ser requerida numa fase de cumprimento de sentença.
As demais requeridas já apresentaram contestação e documentos.
Diante disso, designe-se uma sessão de conciliação presencial, a se realizar em data próxima, neste juízo, e intimem-se as partes.
Caso requerido o comparecimento telepresencial, disponibilize o link de acesso aos interessados.
Não havendo acordo, e nem requerimento de prova oral, façam-se os autos conclusos para sentença.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/03/2024 23:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 23:25
Indeferido o pedido de GUSTAVO GOMES COIMBRA SANTOS - CPF: *21.***.*60-53 (REQUERENTE) e VANDI GOMES DE JESUS - CPF: *83.***.*14-49 (REQUERENTE)
-
18/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 07:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701497-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO GOMES COIMBRA SANTOS, VANDI GOMES DE JESUS REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO Expeça-se mandado de citação e intimação, da primeira e do segundo requeridos, a ser cumprido por oficial de justiça, ficando autorizado o cumprimento pelos meios eletrônicos informados.
Cumpra-se com urgência, em razão da proximidade da data da audiência.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/03/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:45
Outras decisões
-
13/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701497-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO GOMES COIMBRA SANTOS, VANDI GOMES DE JESUS REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA (id 188382809) restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 02 (dois) dias ou requerer o que for de direito, inclusive sua exclusão do polo passivo.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
01/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/02/2024 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716861-63.2024.8.07.0016
Diego Pereira Souza
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rodrigo Weber D Avila Valentim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 14:54
Processo nº 0724824-06.2020.8.07.0003
Miguel Batista Henriques
Nilson Henriques Lima
Advogado: Francisco Jose de Brito Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2020 19:04
Processo nº 0707379-42.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Riedel Resende e Advogados Associados
Advogado: Maikon Ferreira de Souza Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 15:51
Processo nº 0724668-47.2022.8.07.0003
Willame Valteir do Nascimento
Joao Batista Bueno Zica
Advogado: Aniceto Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 11:20
Processo nº 0701057-70.2024.8.07.0011
Fernando Figueiredo Lino
Cnb Colchoes e Complementos LTDA
Advogado: Marcelo Ferreira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 19:08