TJDFT - 0740504-06.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:00
Intimação
Processo : 0740504-06.2021.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da resp. decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral, indeferiu a gratuidade de justiça e a tutela provisória de urgência objetivando cobertura de procedimentos cirúrgicos reparadores (id. 31583994 - Pág. 112-117).
Todavia, consoante verificado nos autos originários (0743831-53.2021.8.07.0001), sobreveio sentença em 24/01/2024, julgando procedentes os pedidos iniciais e extinguindo o processo na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Inclusive a sentença transitou em julgado em 21/02/2024.
Em decorrência desse juízo de cognição exauriente, restam superadas as questões trazidas no agravo de instrumento.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2.
Havendo a perda superveniente do objeto discutido no recurso de agravo de instrumento, a apreciação do agravo interno resta prejudicada. 3.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados. (AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desembargadora Gislene Pinheiro, Sétima Turma Cível, julgado em 09.02.2017, DJe 15.02.2017).
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento por estar prejudicado, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 29 de fevereiro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
28/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 16:12
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
27/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 14:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1069)
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11/03/2022 12:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AGRAVADO) em 10/03/2022.
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11/03/2022 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 10:54
Decorrido prazo de SIMONILDE CRISTALINO VELOSO - CPF: *52.***.*00-10 (AGRAVANTE) em 03/03/2022.
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04/03/2022 02:22
Decorrido prazo de SIMONILDE CRISTALINO VELOSO em 03/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:19
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 12:55
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:48
Recebidos os autos
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02/02/2022 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2022 16:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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31/01/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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31/01/2022 18:37
Decorrido prazo de SIMONILDE CRISTALINO VELOSO - CPF: *52.***.*00-10 (AGRAVANTE) em 28/01/2022.
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29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de SIMONILDE CRISTALINO VELOSO em 28/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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22/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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20/12/2021 17:26
Recebidos os autos
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20/12/2021 17:26
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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17/12/2021 14:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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16/12/2021 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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16/12/2021 10:54
Recebidos os autos
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16/12/2021 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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16/12/2021 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/12/2021 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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