TJDFT - 0701080-16.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAYLANE SOARES DINIZ em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:57
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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27/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DAYLANE SOARES DINIZ em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 13:27
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 13:27
Deferido o pedido de DAYLANE SOARES DINIZ - CPF: *33.***.*19-27 (REQUERENTE).
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12/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/07/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 10:45
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de KARSTEN S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de DAYLANE SOARES DINIZ em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de restituir à autora a quantia de R$ 731,10, corrigida monetariamente pelo INPC, a partir da data do desembolso (30/11/2023) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pela parte autora no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
28/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de DAYLANE SOARES DINIZ em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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07/05/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
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06/05/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 02:34
Recebidos os autos
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06/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2024 03:21
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:27
Recebida a emenda à inicial
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08/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/04/2024 22:44
Juntada de Petição de representação
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07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701080-16.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYLANE SOARES DINIZ REQUERIDO: KARSTEN S.A.
DECISÃO Junte a autora procuração outorgada a seus advogados.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/03/2024 15:55
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/03/2024 09:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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