TJDFT - 0769720-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:00
Processo Desarquivado
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08/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 17:26
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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03/12/2024 19:25
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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26/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:48
Expedição de Autorização.
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20/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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08/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769720-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANIA ROMAGUEIRA CALIXTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos, considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 15:20:30.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
04/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:35
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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01/07/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 20:08
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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01/07/2024 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de WANIA ROMAGUEIRA CALIXTO em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:23
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/03/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 04:00
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769720-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WANIA ROMAGUEIRA CALIXTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 13:41:05.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
01/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 11:58
Recebidos os autos
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21/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 11:58
Outras decisões
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01/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/11/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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