TJDFT - 0706762-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:52
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:19
Outras decisões
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA COELHO DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA COELHO DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:40
Outras decisões
-
02/05/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706762-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA COELHO DE CARVALHO RÉU ESPÓLIO DE: MARCELO COELHO DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA ABRANTES POVOA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o espólio réu, na pessoa de sua inventariante, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:23
Outras decisões
-
04/03/2024 15:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706762-79.2024.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) MARIA HELENA COELHO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *57.***.*09-34, MARCELO COELHO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *55.***.*61-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de débito proposta por MARIA HELENA COELHO DE CARVALHO em face de MARCELO COELHO DE CARVALHO .
Como é cediço, a competência em razão da matéria traduz critério absoluto de fixação de competência interna, podendo ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, por tutelar matéria de ordem pública.
No caso em exame, é patente a incompetência deste juízo quanto ao processamento da presente ação, a qual tem natureza de ação de cobrança, de modo a atrair, pois, a competência residual do Juízo Cível, nos termos do art. 25 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/08).
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília/DF. À Secretaria para redistribuição do feito.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/02/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:24
Declarada incompetência
-
26/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/02/2024 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714511-12.2022.8.07.0004
Alice Quintino Coelho
Tassio Leiva Marins de Britto
Advogado: Maria Cecilia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 23:01
Processo nº 0707168-03.2024.8.07.0001
Associacao Alphaville Residencial 2 e 3
Gelmo Soares Pereira de Andrade
Advogado: Marcio de Oliveira Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 16:13
Processo nº 0713710-89.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Fernando Silva de Oliveira
Advogado: Pamela Rayane Batista Brandao Guedes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 07:40
Processo nº 0713710-89.2024.8.07.0016
Fernando Silva de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Pamela Rayane Batista Brandao Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 16:17
Processo nº 0765241-54.2023.8.07.0016
Ana Laura Rangel Neves
Rui da Cruz Neves
Advogado: Luciano Xavier Carlucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 15:23