TJDFT - 0731545-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 13:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 08:42
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 09:16
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUZINEIDE ROSA DE CARVALHO em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 11:48
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:51
Expedição de Termo.
-
11/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:00
Outras decisões
-
03/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GPLAN COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:14
Outras decisões
-
19/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GPLAN COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GPLAN COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
10/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731545-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GPLAN COMERCIO DE MOVEIS EIRELI DESPACHO Em atenção aos termos da petição de ID 206058930, nomeio como Administrador Judicial o Dr.
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/DF n.º 12.163, com endereço no SIG Quadra 01, Edifício Barão do Rio Branco, Sala 28, e-mail: [email protected], telefones (61) 3328 5830 e 99981 4474.
A Secretaria deverá intimar o Administrador/depositário, por e-mail ou telefone para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo para administrar a penhora do percentual de 30% do faturamento da empresa requerida, deferida no ID 188143211; e, se o caso, apresentar seu plano de trabalho e sua proposta de honorários.
Efetuada a intimação, a Secretaria deverá certificar nos autos.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, salientando que, no caso, não havendo impugnação fundamentada, deverá a parte exequente antecipar o pagamento dos honorários, cujo valor poder ser incluído no débito executado, por se tratar de despesa processual.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:26
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GPLAN COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731545-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GPLAN COMERCIO DE MOVEIS EIRELI DECISÃO 1.
Considerando as diligências infrutíferas de penhora já realizadas nos autos, com fundamento no art. 835, inciso X, c.c. art. 866, caput, ambos do CPC, defiro a penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ 134.835,05. 2.
Indique, a parte exeqüente, a pessoa que atuará como administrador-depositário, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, devendo este apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 4.
Indicado o administrador, apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, expeça-se o mandado de penhora e intimação, devendo o Sr.
Administrador-depositário acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Sr.
Administrador-depositário na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Sr.
Administrador-depositário desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de que o Sr.
Administra-depositário esteja acompanhado por Oficial de Justiça, devendo este informar a este Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá também intimar a empresa executada de que o prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de penhora e intimação. 5.
O Sr.
Administrador-depositário deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos. 6.
A empresa executada somente deve entregar quaisquer valores ao Sr.
Administrador-depositário mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo. 7.
Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Sr.
Administrador-Depositário, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito.
Brasília/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, às 17:09:24.
Documento Assinado Digitalmente -
28/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:12
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 06:54
Recebidos os autos
-
21/01/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de GPLAN COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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