TJDFT - 0713892-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
15/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MAIRON BATALHA CHAVES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 11:21
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MAIRON BATALHA CHAVES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, REJEITO os embargos à execução opostos por MAIRON BATALHA CHAVES DA SILVA em desfavor BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, §2º), fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
04/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:15
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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04/01/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MAIRON BATALHA CHAVES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:37
Indeferido o pedido de MAIRON BATALHA CHAVES DA SILVA - CPF: *39.***.*29-35 (REQUERENTE)
-
29/03/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 07:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/11/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 19:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de MAIRON BATALHA CHAVES DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:54
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/08/2022 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
24/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MAIRON BATALHA CHAVES DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 07:34
Recebidos os autos
-
28/06/2022 07:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/06/2022 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 20:28
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MAIRON BATALHA CHAVES DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 07:51
Recebidos os autos
-
13/05/2022 07:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/05/2022 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/05/2022 09:43
Recebidos os autos
-
05/05/2022 09:43
Outras decisões
-
20/04/2022 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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