TJDFT - 0717268-33.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717268-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VAUPES EXECUTADO: MARIA ADRIANA GOMES DE CARVALHO, REGINALDO DE CARVALHO SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO VAUPES em desfavor de MARIA ADRIANA GOMES DE CARVALHO e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID189606917, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
12/03/2024 18:38
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de REGINALDO DE CARVALHO SILVA em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0717268-33.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VAUPES Requerido: MARIA ADRIANA GOMES DE CARVALHO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se o prazo solicitado de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:12:16.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
27/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA GOMES DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:37
Publicado Edital em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:30
Expedição de Edital.
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12/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2023 03:02
Publicado Edital em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 19:36
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:36
Recebida a emenda à inicial
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24/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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