TJDFT - 0018352-91.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:49
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de KARITAS MENDES DA SILVA GONDIM em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA CHAVES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de HORTENCIO GONDIM PANIAGO FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de EPIMAC COMERCIO DE COUROS, FERRAMENTAS, MAQUINAS E EPI'S LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0018352-91.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EPIMAC COMERCIO DE COUROS, FERRAMENTAS, MAQUINAS E EPI'S LTDA - ME, FLAVIO DE SOUSA CHAVES, HORTENCIO GONDIM PANIAGO FILHO, KARITAS MENDES DA SILVA GONDIM SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de EPIMAC COMERCIO DE COUROS, FERRAMENTAS, MAQUINAS E EPI'S LTDA - ME e outros (partes qualificadas nos autos), secundada por cédula de crédito bancário.
Depois da citação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução foi suspensa, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi mais localizado patrimônio para ser excutido.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi localizado patrimônio passível de excussão. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por cédula de crédito bancário, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inc.
VIII, do Código Civil e do artigo 70 do Decreto nº 57.663/1966.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi alcançada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por Cédula de Crédito Bancário (ID 27469027) e foi suspenso por falta de bens em 01/04/2019 (ID 31295217).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional, motivo por que é tênue qualquer pedido do exequente para prosseguimento do feito, pois neste contexto fora (ou seria) formulado depois da ocorrência da prescrição da pretensão executória.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:02
Declarada decadência ou prescrição
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26/02/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de KARITAS MENDES DA SILVA GONDIM em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA CHAVES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de HORTENCIO GONDIM PANIAGO FILHO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de EPIMAC COMERCIO DE COUROS, FERRAMENTAS, MAQUINAS E EPI'S LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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11/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 23:39
Juntada de Certidão
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05/12/2023 23:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 23:20
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 15:31
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 10:25
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 17:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 18:29
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2021 20:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2021 23:01
Recebidos os autos
-
04/10/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/09/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2021 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2021 17:49
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 09:59
Recebidos os autos
-
28/06/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
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17/05/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
13/05/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2021 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2021 13:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/04/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 21:13
Recebidos os autos
-
26/03/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 21:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA CHAVES em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 21:07
Recebidos os autos
-
22/02/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
05/02/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 21:17
Recebidos os autos
-
03/02/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 21:47
Recebidos os autos
-
26/01/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 21:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
20/01/2021 20:12
Recebidos os autos
-
20/01/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 21:01
Recebidos os autos
-
05/11/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de KARITAS MENDES DA SILVA GONDIM em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de HORTENCIO GONDIM PANIAGO FILHO em 13/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 05:53
Recebidos os autos
-
22/09/2020 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de HORTENCIO GONDIM PANIAGO FILHO em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de KARITAS MENDES DA SILVA GONDIM em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 19:12
Recebidos os autos
-
05/08/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
15/07/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 10:09
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 17:38
Recebidos os autos
-
08/05/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 17:04
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2019 18:02
Recebidos os autos
-
09/06/2019 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2019 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 06:14
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 06:18
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 21:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 18:00
Recebidos os autos
-
01/04/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2019 04:32
Decorrido prazo de HORTENCIO GONDIM PANIAGO FILHO em 29/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 04:32
Decorrido prazo de KARITAS MENDES DA SILVA GONDIM em 29/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 08:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 11:34
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
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