TJDFT - 0704504-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ANGELO RODRIGO GOMES COSTA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria. -
14/07/2024 18:56
Recebidos os autos
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14/07/2024 18:56
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2024 22:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/05/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANGELO RODRIGO GOMES COSTA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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08/05/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/05/2024 02:26
Recebidos os autos
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05/05/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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14/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ANGELO RODRIGO GOMES COSTA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:24
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ANGELO RODRIGO GOMES COSTA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704504-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELO RODRIGO GOMES COSTA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CERTIDÃO De ordem, e tendo em vista a Certidão de ID 190046213, que determinou o remanejamento da pauta de audiência marcada para o dia 17/04/2024, e a redesignação das sessões agendadas para a referida data, certifico que, nesta data, redesignei a audiência de conciliação, conforme link abaixo.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/05/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 15/03/2024 17:11 MILKA AMINADABI CASTRO PASSOS -
18/03/2024 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704504-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELO RODRIGO GOMES COSTA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO Diante da divergência verificada no endereço de domicílio do requerente indicado na inicial e aquele descrito no documento de id 189441768, INTIME-SE o requerente para efetuar as retificações necessárias na exordial, ou seja, apresentando nova petição inicial com a correção do seu endereço.
Prazo de 02 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Taguatinga/DF, 13 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ANGELO RODRIGO GOMES COSTA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704504-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELO RODRIGO GOMES COSTA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Contudo, o documento apresentado pela requerente, a título de comprovante de residência, não se presta para o fim da comprovação de domicílio em Taguatinga e, por consequência, para a fixação da competência territorial deste Juízo.
Isso porque o documento anexado aos autos está em nome de terceira pessoa, não integrante desta lide, e o autor não justificou ou esclareceu qual sua vinculação jurídica com o titular do comprovante.
Dessa forma, para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/02/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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