TJDFT - 0715822-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 20:47
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ROBSON DE MOURA E SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:47
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715822-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON DE MOURA E SOUZA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheque.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (IDs 110079168 e 113884428, na data de 03/02/2022).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 174109277). É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 91526201), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (03/02/2023 – ID 156056986), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 03/08/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Da petição de ID 186553788: Tendo em vista o reconhecimento da prescrição intercorrente, entendo por prejudicada a petição de ID 186553788.
Brasília/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 06:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 06:24
Declarada decadência ou prescrição
-
15/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ROBSON DE MOURA E SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:29
Indeferido o pedido de ROBSON DE MOURA E SOUZA - CPF: *96.***.*44-72 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:51
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 15:08
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2023 20:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:50
Outras decisões
-
06/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ROBSON DE MOURA E SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:27
Indeferido o pedido de ROBSON DE MOURA E SOUZA - CPF: *96.***.*44-72 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 23:25
Recebidos os autos
-
06/06/2023 23:25
Indeferido o pedido de ROBSON DE MOURA E SOUZA - CPF: *96.***.*44-72 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:59
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 13:45
Desentranhado o documento
-
11/08/2022 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 13:34
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:34
Outras decisões
-
02/05/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2022 15:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
27/01/2022 18:43
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ROBSON DE MOURA E SOUZA em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 10:02
Recebidos os autos
-
01/12/2021 10:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2021 20:00
Recebidos os autos
-
30/11/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
23/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 18:49
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 16:27
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2021 18:44
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 16:43
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2021 20:39
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:02
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2021 16:37
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 11:31
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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