TJDFT - 0702345-30.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 23:17
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 23:17
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:47
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702345-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 98090911, na data de 21/07/2021).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 6071708), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 21/01/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, às 15:14:47.
Documento Assinado Digitalmente -
29/02/2024 06:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 06:37
Declarada decadência ou prescrição
-
15/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:52
Processo Desarquivado
-
14/10/2023 09:00
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:11
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:21
Deferido em parte o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2023 18:58
em cooperação judiciária
-
11/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 22:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/09/2021 23:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 17/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 29/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 13:22
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 18:13
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 10/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 12:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 07/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 17:17
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 13:25
Expedição de Alvará.
-
16/10/2020 11:28
Desentranhamento de documento (ID: 74157209 - Alvará)
-
16/10/2020 11:28
Movimentação excluída
-
16/10/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 14:40
Recebidos os autos
-
14/10/2020 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 13:55
Expedição de Alvará.
-
08/10/2020 06:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 07:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 17:26
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 07/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 06:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 07:15
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 12:57
Recebidos os autos
-
19/12/2019 12:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 03:10
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
17/12/2019 17:27
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 13:06
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 16:48
Recebidos os autos
-
13/12/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 06:35
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:12
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 18:49
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 18:49
Juntada de mandado
-
09/05/2019 10:14
Juntada de Petição de mandado
-
09/05/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2019 18:04
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 12/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 14:16
Recebidos os autos
-
05/02/2019 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 03:15
Publicado Certidão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2018 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2018 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2018 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 18:02
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 18:02
Juntada de mandado
-
22/01/2018 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2017 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2017 17:58
Expedição de Mandado.
-
23/10/2017 17:58
Juntada de mandado
-
23/10/2017 17:56
Expedição de Mandado.
-
23/10/2017 17:56
Juntada de mandado
-
10/08/2017 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 02:24
Publicado Certidão em 10/08/2017.
-
09/08/2017 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 00:10
Publicado Certidão em 13/07/2017.
-
12/07/2017 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 15:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2017 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2017 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2017 17:09
Expedição de Mandado.
-
16/06/2017 17:09
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2017 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2017 18:37
Expedição de Mandado.
-
31/05/2017 18:37
Expedição de Mandado.
-
23/04/2017 14:27
Recebidos os autos
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23/04/2017 14:27
Decisão interlocutória - recebido
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27/03/2017 13:20
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
27/03/2017 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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