TJDFT - 0732394-20.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EUCENY RODRIGUES GUIMARAES DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de EUCENY RODRIGUES GUIMARAES DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732394-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EUCENY RODRIGUES GUIMARAES DE SOUZA DECISÃO Os embargos de declaração opostos contra a sentença foram julgados na sentença de ID 189335902, expedida eletronicamente em 11/3/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, às 15:23:32.
Documento Assinado Digitalmente -
02/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:57
Outras decisões
-
02/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2024 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de EUCENY RODRIGUES GUIMARAES DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 07:47
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732394-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EUCENY RODRIGUES GUIMARAES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 50745379, na data de 26/11/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é cédula de crédito bancário (ID 24712839), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (27/11/2020 – ID 78987890), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 27/11/2023.
O mero requerimento de pesquisa não suspende ou interrompe o prazo prescricional.
Apenas a nomeação efetiva de bens à penhora é capaz de evitar a prescrição intercorrente, isso porque, caso seja reconhecida a possibilidade de afastar o prazo prescricional com meros pedidos de pesquisas de bens, teríamos títulos imprescritíveis, violando, assim, a norma legal que estabelece prazo de 3 anos para execução de cédula de crédito bancário.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 06:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 06:41
Declarada decadência ou prescrição
-
15/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de EUCENY RODRIGUES GUIMARAES DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:17
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 10:11
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2022 11:26
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2022 03:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:50
Recebidos os autos
-
17/01/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 23:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 19:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 06:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:53
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 17:02
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 15:14
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2021 16:59
Processo Desarquivado
-
11/02/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 18:31
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:06
Recebidos os autos
-
26/11/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 10:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 16:24
Recebidos os autos
-
11/11/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 14:49
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/10/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 16:45
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2019 15:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 20:44
Decorrido prazo de EUCENY RODRIGUES GUIMARAES DE SOUZA em 18/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 05:09
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/09/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:36
Expedição de Alvará.
-
04/09/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 10:11
Decorrido prazo de EUCENY RODRIGUES GUIMARAES DE SOUZA em 02/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:18
Decorrido prazo de EUCENY RODRIGUES GUIMARAES DE SOUZA em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 15:40
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 04:27
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 10:50
Recebidos os autos
-
19/06/2019 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2019 19:50
Recebidos os autos
-
18/06/2019 19:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2019 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2019 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 19:09
Recebidos os autos
-
14/06/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:31
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:26
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2019 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2019 00:02
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2019 22:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 04:22
Publicado Despacho em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 18:23
Recebidos os autos
-
09/05/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 20:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 15:05
Decorrido prazo de EUCENY RODRIGUES GUIMARAES DE SOUZA em 05/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2018 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 14:40
Recebidos os autos
-
31/10/2018 14:39
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2018 13:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
31/10/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 09:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/10/2018 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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