TJDFT - 0039417-97.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 08:47
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GABRIEL BEDE SCHEUFLER NUTRICAO ESPORTIVA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:49
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039417-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: GABRIEL BEDE SCHEUFLER NUTRICAO ESPORTIVA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 47265972, na data de 15/10/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 182136045). É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são duplicatas (ID 31314964 – pág. 14/27), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 18, I, da Lei 5.474/68).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (21/10/2020 – ID 77738246), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que foi suspenso por 10 dias em razão da Lei nº 14.010/2020, e expirou em 31/10/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:51
Declarada decadência ou prescrição
-
19/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de GABRIEL BEDE SCHEUFLER NUTRICAO ESPORTIVA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:33
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 07:34
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:34
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2022 16:50
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 21:05
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2020 21:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 17:22
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 23/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 03:33
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 03:12
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 16:46
Recebidos os autos
-
15/10/2019 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 16:36
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 16:52
Decorrido prazo de GABRIEL BEDE SCHEUFLER NUTRICAO ESPORTIVA - ME em 09/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 03:21
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:36
Recebidos os autos
-
16/08/2019 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 20:00
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 14/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:43
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 13/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 03:56
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 03:12
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 18:27
Recebidos os autos
-
02/08/2019 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2019 18:27
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 22:19
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 14/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 17:39
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 13:39
Recebidos os autos
-
10/06/2019 13:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 03:09
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 19:34
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 03/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 18:10
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2019 04:39
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 18:03
Recebidos os autos
-
16/05/2019 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:34
Expedição de Alvará.
-
13/05/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 13:47
Decorrido prazo de GABRIEL BEDE SCHEUFLER NUTRICAO ESPORTIVA - ME em 07/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2019.
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24/04/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 16:25
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/04/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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