TJDFT - 0702503-36.2023.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:49
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 12:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/12/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/12/2024 17:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 22:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 22:24
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 22:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/08/2024 15:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ENISSON LOUZEIRO GOMES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LAP CONSTRUCOES E REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANE AUGUSTA PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ODETE EUZEBIO DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:41
Outras decisões
-
15/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 07:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2024 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2024 12:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702503-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LAP CONSTRUCOES E REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME, ODETE EUZEBIO DOS SANTOS, LUCIANE AUGUSTA PEREIRA DOS SANTOS, ENISSON LOUZEIRO GOMES Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
No mais, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 188165136).
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 14:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702503-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LAP CONSTRUCOES E REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME, ODETE EUZEBIO DOS SANTOS, LUCIANE AUGUSTA PEREIRA DOS SANTOS, ENISSON LOUZEIRO GOMES Decisão 1.
O veículo cuja penhora se pretende não pertence a pessoa que figure como executada, razão por que indefiro o pedido. 2.
No mais, o curdo da execução ficará suspenso por 1 (um) ano (a partir da certidão de ID 186162184), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:59
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/12/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de LUCIANE AUGUSTA PEREIRA DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de LAP CONSTRUCOES E REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LUCIANE AUGUSTA PEREIRA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ODETE EUZEBIO DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:09
Outras decisões
-
15/05/2023 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/05/2023 19:43
Recebidos os autos
-
01/05/2023 19:43
Declarada incompetência
-
27/03/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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