TJDFT - 0712621-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FABIOLA BEATRIZ DE ALMEIDA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/12/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 08:59
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIOLA BEATRIZ DE ALMEIDA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 29/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIOLA BEATRIZ DE ALMEIDA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712621-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: FABIOLA BEATRIZ DE ALMEIDA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de FABIOLA BEATRIZ DE ALMEIDA DA SILVA, em que a parte exequente requer a homologação do acordo de ID Num. 215445370.
A Cédula de Crédito Bancário de ID Num. 215445370 foi assinada pela executado, por meio de certificado digital válido.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID Num. 215445370), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pela parte executada.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:05
Homologada a Transação
-
04/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
04/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 21:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:31
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:17
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:03
Outras decisões
-
11/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 19:00
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de FABIOLA BEATRIZ DE ALMEIDA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:22
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Número do processo: 0712621-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: FABIOLA BEATRIZ DE ALMEIDA DA SILVA Prazo: 30 dias úteis Objeto: Citação de FABIOLA BEATRIZ DE ALMEIDA DA SILVA - CPF: *81.***.*35-44 para pagamento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação da Exma.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0712621-47.2022.8.07.0001, movida por COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-08); contra FABIOLA BEATRIZ DE ALMEIDA DA SILVA (CPF: *81.***.*35-44); , sendo o presente para CITAR FABIOLA BEATRIZ DE ALMEIDA DA SILVA (CPF: *81.***.*35-44); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 78.465,72 ( setenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 812 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 188249154.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, THAIS ANDREA GOMES PINHEIRO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB -
04/03/2024 12:32
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:56
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
29/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:56
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR)
-
08/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:30
Outras decisões
-
30/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:16
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR)
-
24/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:24
Outras decisões
-
04/04/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 20:22
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2022 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/04/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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