TJDFT - 0706828-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 18:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas federais da SJDF - TRF1
-
26/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:40
Juntada de comunicações
-
26/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706828-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A União tem interesse no fato, tanto que a parte autora nomeia o MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, para estar em juízo.
Assim, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos para uma das Varas Federais de Brasília.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 11:06:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:10
Declarada incompetência
-
26/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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