TJDFT - 0705429-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:51
Expedição de Termo.
-
11/04/2024 18:52
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
11/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, após verificar que o testamento particular de ID ID 163241458, 163241460 e 163241462 é perfeito em suas formalidades extrínsecas e supridas as exigências legalmente estabelecidas, acolho o pedido e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio e que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata, desde que observada a limitação legal para as disposições testamentárias.
Nomeio testamenteiro o Sr.
GLEI ROBERTO VILELA, devendo comparecer à sede deste Juízo para firmar o competente termo de testamentária no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for cientificada para tal mister.
Custas ex legi.
Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie.
Ante a ausência de interesse recursal certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se termo de testamentaria.
Traslade-se cópia desta sentença, da cédula testamentária e do termo para os autos de inventário (n. 0704786-53/2023 em trâmite neste Juízo) e, não havendo outros requerimentos, desvinculem-se e arquivem-se estes autos.
P.I.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX -
02/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048). -
28/02/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/02/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Ata em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 21:31
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 19/09/2023 16:00 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
08/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 20:41
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:28
Outras decisões
-
17/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/10/2023 16:01
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 08/11/2023 14:00 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
22/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 13:55
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o certificado no Id 171236306 e a proximidade para realização da audiência, bem como a fim de evitar a realização do ato sem a devida intimação das testemunhas e herdeiros, CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA para o dia 19/09/2023 (Id 169097993).
LIBERE-SE A PAUTA. À SECRETARIA para cadastrar os herdeiros como interessados e excluí-los do pólo ativo.
Intime-se o autor a indicar endereço completo e atualizado, inclusive com telefone, das testemunhas, dos herdeiros necessários e da herdeira testamentária (Jhúlia Moura Santos).
Após, designe-se nova data para realização de audiência, nos termos da decisão de Id 165402967.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:48
Outras decisões
-
08/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Designo audiência de Ratificação por videoconferência, a se realizar pela plataforma Microsoft Teams (Portaria Conjunta 3, de 18/01/2021), para o dia 19/09/2023, às 16h00, cujo acesso se fará pelo link que se segue: SALA II - 1VFOSTAG https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmIzOGRmZTQtZjZkMC00NWM1LTk1MWItMGFhY2I0OWVhNmMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a7967ac4-a07f-4b47-96ed-33f28d8db0e7%22%7d Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020, alterada pela Portaria Conjunta 3/2021, devem as partes atentarem que: "A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
O aplicativo Microsoft Teams, por intermédio do qual será realizada a audiência por videoconferência, é de fácil operação, sendo recomendável que todos os participantes TESTEM o acesso ao link e o funcionamento do seu computador ou dispositivo, ANTES da realização da audiência, para que evitem atrasos e problemas de conexão.
No site do TJDFT encontram-se disponíveis orientações aos participantes da sessão no seguinte endereço web: Microsoft Teams – CONVIDADOS – áreavip (tjdft.jus.br) Saliento que é vedada a divulgação do ato e, apenas os patronos, partes e testemunhas estão autorizados a acessar o ambiente virtual, o que devem fazer com 15 minutos de antecedência, portando documento válido de identificação, em ambiente com iluminação adequada e sem ruídos externos.
Considerando que a parte autora se encontra devidamente representada por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita na pessoa de seus respectivos patronos, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
Sem prejuízo, intimem-se as testemunhas, os herdeiros necessários e a herdeira testamentária.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:52
Outras decisões
-
18/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/08/2023 14:23
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 19/09/2023 16:00 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
01/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Considerando o disposto na Resolução nº 481/2022-CNJ, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias quanto à concordância da designação da audiência na modalidade virtual.
Esclareço, por oportuno, que eventual designação da forma presencial observará a disponibilidade de pauta do juízo.
Esclareço, por fim, que a fim de empreender celeridade e otimizar a pauta, a não manifestação no prazo determinado implicará em aceitação tácita.
Prazo: 05 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
24/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:55
Outras decisões
-
24/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:04
Outras decisões
-
11/07/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/07/2023 07:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/06/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
31/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/05/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/05/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:26
Outras decisões
-
14/04/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/04/2023 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 20:13
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:13
Outras decisões
-
24/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/03/2023 16:27
Classe Processual alterada de CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
24/03/2023 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:55
Declarada incompetência
-
24/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/03/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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