TJDFT - 0701133-05.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:08
Processo Desarquivado
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04/02/2025 12:07
Arquivado Provisoramente
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03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:20
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:20
Deferido o pedido de MAX & ACUNHA ADVOGADOS - CNPJ: 18.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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16/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701133-05.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AILON VIEIRA DINIZ EXECUTADO: MARCO ANTONIO SILVA DINIZ DECISÃO Por meio da petição de ID 197160023, o ESPÓLIO DE AILON VIEIRA DINIZ noticia o falecimento da inventariante, Sra.
Carmencita Rosália Albernás Diniz, conforme Certidão de Óbito de ID 197160027.
Restou informado, ainda, que ADELINO SILVA NETO, OAB/DF 24.755, foi nomeado inventariante dativo do espólio e que houve autorização para mudança do escritório de advocacia contratado.
Necessária, portanto, a regularização da representação processual do referido espólio.
Assim, intime-se o Espólio de Ailon Vieira Diniz para juntar aos autos o termo de nomeação do inventariante dativo, bem como os dados pessoais deste para cadastramento junto ao sistema PJe, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos formulados pelo exequente ao ID 201588830.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:10
Outras decisões
-
02/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:13
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:13
Outras decisões
-
02/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA DINIZ em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 07:59
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701133-05.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AILON VIEIRA DINIZ EXECUTADO: MARCO ANTONIO SILVA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ DESPACHO Cadastre-se o(s) advogado(s) da parte interessada, consoante instrumento de procuração de ID 83649976.
Consoante ID 180578444, foi determinada a reautuação do agravo como recurso especial, consoante decisão da Relatora, nos autos do processo REsp nº 2080227/DF (2021/0093064-3) autuado em 07/04/2021.
Assim, o cumprimento de sentença continuará na forma provisória, nos termos do art. 520 e seguintes, do CPC.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da avaliação de ID 182945032 e anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar acerca da petição de ID 180578440.
Atentem-se as partes para o disposto no art. 520, IV, do CPC, de observância compulsória.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/01/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA DINIZ em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:42
Outras decisões
-
17/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 14:20
Desentranhado o documento
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA DINIZ em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
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08/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/05/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:07
Recebidos os autos
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24/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA DINIZ em 07/03/2023 23:59.
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13/02/2023 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2023 01:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:30
Recebidos os autos
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03/02/2023 14:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/12/2022 00:25
Publicado Despacho em 09/12/2022.
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07/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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30/11/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 13:42
Recebidos os autos
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30/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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25/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA DINIZ em 21/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 21/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 19/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de NCT INFORMATICA LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA DINIZ em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 23:54
Recebidos os autos
-
15/08/2022 23:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/06/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 21:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA DINIZ em 13/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 08/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 22:21
Recebidos os autos
-
16/09/2021 22:21
Outras decisões
-
10/09/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/09/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 18:17
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 20:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
11/08/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 22:32
Recebidos os autos
-
23/07/2021 22:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA DINIZ em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 07/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/07/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA DINIZ em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 21:29
Recebidos os autos
-
11/06/2021 21:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/05/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 21:41
Recebidos os autos
-
18/05/2021 21:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA DINIZ em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 22:44
Recebidos os autos
-
21/04/2021 22:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/04/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA DINIZ em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA DINIZ em 05/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 30/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 18/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 20:21
Recebidos os autos
-
08/03/2021 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/03/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 17:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/03/2021 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2021 20:21
Recebidos os autos
-
07/03/2021 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/02/2021 11:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 02:31
Publicado Ficha de inspeção judicial em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 09:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 19:19
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/02/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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