TJDFT - 0710173-72.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 15:59
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 22:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2024 15:50
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 17:59
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710173-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: VANDILSON LIMA DA COSTA DECISÃO I.
Levando em conta que a diligência de intimação da parte executada quanto à indisponibilidade que recaiu sobre os ativos financeiros localizados em suas contas bancárias através do sistema SISBAJUD foi realizada no mesmo endereço onde esta foi regularmente citada (ids. 77155768 e 183006960), pode-se concluir que ela mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, razão pela qual presumo-a por regularmente intimada, nos termos do art. 274, parágrafo único, c./c. art. 841, § 4º, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, presumidamente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 181078933), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 997,37 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
II.
Após, restando frustradas as novas tentativas de localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada, e não tendo havido indicação de novos bens à penhora ou requerimento de medidas judiciais ainda não intentadas neste feito, retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil, com posterior arquivamento provisório dos autos durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, conforme já determinado em decisão de id. 157995268.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:03
Outras decisões
-
01/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 21:19
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/10/2023 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 24/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:45
Indeferido o pedido de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
17/02/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/08/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 13:43
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de VANDILSON LIMA DA COSTA em 26/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 07/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 18:08
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 22/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/03/2021 10:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:55
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de VANDILSON LIMA DA COSTA em 07/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 13:01
Recebidos os autos
-
23/10/2020 13:01
Deferido o pedido de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 16/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 07:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 13/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
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23/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:38
Recebidos os autos
-
16/07/2020 23:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2020 14:12
Juntada de Certidão
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29/04/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 14:13
Recebidos os autos
-
13/04/2020 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2020 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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