TJDFT - 0713625-95.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 16:39
Arquivado Provisoramente
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24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ROSALINO DA SILVA DIAS - EPP em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713625-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: ROSALINO DA SILVA DIAS - EPP DECISÃO O pedido de reiteração da pesquisa, desacompanhado da indicação de modificação da situação econômico-financeira da parte executada, não merece prosperar Quanto ao tema, o Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que a reiteração de diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade, conforme se infere dos seguintes precedentes: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016). “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA.
SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema BACENJUD, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2.
Areversão da conclusão alcançada na instância ordinária, segundo a qual não se mostra possível a reiteração do bloqueio eletrônico de ativos financeiros, por não ser razoável e inútil à satisfação do débito, não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, por incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo Interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016).
No caso, não se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistemas SISBAJUD, porquanto não foi carreada aos autos qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da parte executada.
Noutros dizeres, não basta a tal propósito a mera reiteração do pleito em virtude do puro e simples decurso do tempo, ou mesmo a invocação genérica do princípio da cooperação processual.
De se registrar ainda, especificamente no que tange à pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha", que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de bens através dos SISBAJUD, inclusive de forma reiterada.
Voltem os autos ao arquivo intermediário, aguardando o prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:24
Indeferido o pedido de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 20:49
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713625-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: ROSALINO DA SILVA DIAS - EPP DECISÃO Defiro a pesquisa via sistema SNIPER.
Providencie a Secretaria, dando-se, em seguida, vista ao exequente, pelo prazo de 05 dias, quando deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo intermediário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713625-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: ROSALINO DA SILVA DIAS - EPP DECISÃO Defiro a pesquisa via sistema SNIPER.
Providencie a Secretaria, dando-se, em seguida, vista ao exequente, pelo prazo de 05 dias, quando deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo intermediário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:20
Deferido o pedido de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2024 04:27
Processo Desarquivado
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27/02/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:58
Arquivado Provisoramente
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23/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 09:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/10/2022 08:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSALINO DA SILVA DIAS - EPP em 29/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 12:31
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DIOGO HUDSON FAUSTO GONCALVES DA SILVA DIAS em 26/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS MACIEL em 26/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de LINDALVA GONCALVES DIAS em 26/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ROSALINO DA SILVA DIAS em 26/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ROSALINO DA SILVA DIAS - EPP em 26/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO HUDSON FAUSTO GONÇALVES DA SILVA DIAS em 26/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2022 02:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de DIOGO HUDSON FAUSTO GONCALVES DA SILVA DIAS em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO HUDSON FAUSTO GONÇALVES DA SILVA DIAS em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS MACIEL em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de LINDALVA GONCALVES DIAS em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ROSALINO DA SILVA DIAS em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/07/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ALUMISILVA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE METAIS LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO HUDSON FAUSTO GONÇALVES DA SILVA DIAS em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSALINO DA SILVA DIAS - EPP em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de GONCALVES DIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de BY SILVA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - ME em 31/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:42
Publicado Edital em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:09
Expedição de Edital.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 17:52
Recebidos os autos
-
12/03/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 00:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 09:32
Recebidos os autos
-
16/12/2021 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS MACIEL em 20/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 13:52
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 22:59
Recebidos os autos
-
24/09/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de ROSALINO DA SILVA DIAS em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de DIOGO HUDSON FAUSTO GONCALVES DA SILVA DIAS em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de LINDALVA GONCALVES DIAS em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO HUDSON FAUSTO GONÇALVES DA SILVA DIAS em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 04:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 04:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 15:21
Desentranhamento
-
10/08/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 17:03
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 11:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:45
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2021 02:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:57
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2021 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2021 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2020 23:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 14:53
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 14:14
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:03
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 12:24
Recebidos os autos
-
06/05/2020 12:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:30
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2020 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 06:51
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 19:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 12:49
Recebidos os autos
-
21/11/2019 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2019 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 04:11
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 17:37
Recebidos os autos
-
15/10/2019 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2019 02:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:02
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 06:45
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2019 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 17:10
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 03:54
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:38
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2019 19:54
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 04:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 04:24
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 22:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 22:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 10:49
Decorrido prazo de ROSALINO DA SILVA DIAS - EPP em 21/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 16:40
Recebidos os autos
-
01/02/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 04:09
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 15:29
Recebidos os autos
-
16/11/2018 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 02:21
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 14:36
Recebidos os autos
-
11/10/2018 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2018 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2018 04:03
Processo Desarquivado
-
10/09/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 13:50
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 17:25
Transitado em Julgado em 14/07/2018
-
20/07/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 04:14
Decorrido prazo de ROSALINO DA SILVA DIAS - EPP em 13/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 09:39
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 11:34
Publicado Sentença em 21/06/2018.
-
20/06/2018 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 16:30
Recebidos os autos
-
18/06/2018 16:30
Homologada a Transação
-
05/06/2018 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 17:59
Publicado Certidão em 30/04/2018.
-
27/04/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 13:32
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 19/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 02:40
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
13/04/2018 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 16:49
Recebidos os autos
-
11/04/2018 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/04/2018 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 02:14
Publicado Certidão em 15/03/2018.
-
14/03/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 18:03
Recebidos os autos
-
29/11/2017 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2017 13:15
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2017 09:20
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 19/10/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 02:16
Publicado Certidão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 18:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2017 01:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2017 18:04
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 18:04
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 18:04
Juntada de mandado
-
19/07/2017 16:45
Recebidos os autos
-
19/07/2017 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2017 16:49
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2017 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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