TJDFT - 0707210-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 09:39
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:59
Homologada a Transação
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09/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2024 10:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 19:14
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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12/07/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707210-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO EMBARGADO: CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 12/07/2024 14:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_14h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
29/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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27/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/04/2024 11:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707210-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO EMBARGADO: CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO DECISÃO Registro a opção do exequente pela adoção do juízo 100% digital.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:48
Deferido o pedido de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO - CPF: *23.***.*50-87 (EMBARGANTE).
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707210-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO EMBARGADO: CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, g) manifestar-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2024 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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