TJDFT - 0000796-27.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 17:49
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SULIVAM PEDRO COVRE em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO SENA FILHO em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0000796-27.1997.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO SENA FILHO, COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA, SULIVAM PEDRO COVRE SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: ANTONIO SENA FILHO, COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA, e SULIVAM PEDRO COVRE, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 164557271, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 164557272), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 50 (PARCELAMENTO QUITADO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do cumprimento integral do parcelamento pela parte Executada.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/02/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 23:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/01/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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25/01/2023 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2023 14:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO SENA FILHO em 22/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SULIVAM PEDRO COVRE em 22/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:50
Recebidos os autos
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26/08/2022 14:50
Declarada incompetência
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22/08/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
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11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de SULIVAM PEDRO COVRE em 10/09/2021 23:59:59.
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11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO SENA FILHO em 10/09/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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06/07/2021 02:50
Publicado Certidão em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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