TJDFT - 0701814-70.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FARIAS AMORIM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:05
Outras decisões
-
28/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:49
Outras decisões
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FARIAS AMORIM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:07
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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09/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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09/02/2025 15:41
Outras decisões
-
03/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 11:37
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:37
Outras decisões
-
14/01/2025 11:37
Determinado o arquivamento
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10/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/12/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 06:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:38
Outras decisões
-
23/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:17
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:32
Expedição de Edital.
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21/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701814-70.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) AUTOR: FARIAS AMORIM COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação ao endereço de ID. 193197640, vez que o AR retornou com "3X ausente".
Após, restando negativa a diligência, certifique a Secretaria se já houve o esgotamento dos endereços conhecidos por este Juízo.
Caso positivo, fica deferida a citação por edital da parte requerida, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:40
Outras decisões
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18/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
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02/03/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701814-70.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) AUTOR: FARIAS AMORIM COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID. 185758877 por seus próprios fundamentos, vez que não há contrato escrito e assinado pela parte ré.
Conforme inicial de ID. 185445513, o requerente informa que, em razão da ausência de assinatura do requerido, mantiveram contrato de locação verbal.
Assim, não merece reparo a decisão de ID. 185758877, que está de acordo com a disciplina legal acerca do procedimento de despejo. À Secretaria, para que proceda nas demais determinações da decisão de ID. 185758877.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:51
Outras decisões
-
19/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 18:00
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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