TJDFT - 0715565-67.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 15:53
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de HONOFRE JOSE MENDES MOREIRA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715565-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VICTOR HUGO MARTINS LANDI, JOAO VICTOR ALVES DE ASSUNCAO, WILTON PAULO DE ANDRADE, TIALES ROCHA LUCENA SALES DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: HONOFRE JOSE MENDES MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: NATALYA NASCENTE FERREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) proposta por VICTOR HUGO MARTINS LANDI e outros em desfavor de HONOFRE JOSE MENDES MOREIRA, na qual foi determinada emenda à inicial, sem que o autor tenha cumprido o determinado.
Com efeito, não é possível a continuidade do feito sem que a inicial atenda aos requisitos mínimos para seu processamento, previstos no artigo 330 do Código de Processo Civil.
Ademais, não é possível o recebimento parcial da inicial, considerando que tal pedido não foi formulado pela parte autora.
Ante o exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Sem custas, ante a gratuidade que defiro aos autores.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 12:25
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:25
Indeferida a petição inicial
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27/02/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/02/2024 21:46
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MARTINS LANDI em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/12/2023 13:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:50
Outras decisões
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11/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de HONOFRE JOSE MENDES MOREIRA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 10:24
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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29/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:38
Deferido o pedido de JOAO VICTOR ALVES DE ASSUNCAO - CPF: *67.***.*21-81 (REQUERENTE).
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28/09/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/09/2023 09:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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27/09/2023 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2023 12:50
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/09/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 16:43
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:43
Deferido o pedido de JOAO VICTOR ALVES DE ASSUNCAO - CPF: *67.***.*21-81 (REQUERENTE).
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09/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/08/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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