TJDFT - 0708055-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 15:51
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SYDINEY DEL BRITO JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:15
Outras decisões
-
03/10/2023 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 21:36
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
02/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito inscrito pela parte ré nos cadastros de inadimplentes, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), além de determinar o cancelamento definitivo da restrição cadastral indicada no ID 157085209; b) condenar a requerida a não mais importunar a parte autora pela dívida indevidamente lançada e discutida nesses autos, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada cobrança indevida..
Condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Oficie-se à Secretaria ao SPC BRASIL para dar baixa na restrição, tendo em vista que foi oficiado apenas o SERASA.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708055-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SYDINEY DEL BRITO JUNIOR REQUERIDO: VILAREAL SECURITIZADORA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
09/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:49
Outras decisões
-
07/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2023 13:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708055-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SYDINEY DEL BRITO JUNIOR REQUERIDO: VILAREAL SECURITIZADORA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:25
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:25
Outras decisões
-
19/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 07:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:50
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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