TJDFT - 0707021-96.2019.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:32
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
15/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:44
Determinado o arquivamento
-
06/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707021-96.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SALAO DE BELEZA PONTO CHIC LTDA - ME S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença referente aos honorários sucumbenciais, em que figura como devedor SALAO DE BELEZA PONTO CHIC LTDA - ME.
O devedor efetuou o pagamento valor devido, com o qual concordou o credor. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Sem maiores delongas, considerando o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção do feito, a teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Consoante se verifica do documento de ID 187747026 e da própria petição do credor de ID 187747025, o valor devido foi pago diretamente à parte credora.
Assim, não há que o que ser expedido nos presentes autos.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
04/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:00
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 14:16
Transitado em Julgado em 02/07/2022
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SALAO DE BELEZA PONTO CHIC LTDA - ME em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2022 08:54
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
10/06/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/06/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/05/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 19:20
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 01:56
Recebidos os autos
-
16/02/2022 01:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/02/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de SALAO DE BELEZA PONTO CHIC LTDA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2022 13:09
Recebidos os autos
-
02/02/2022 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/02/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/12/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:16
Recebidos os autos
-
13/12/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/12/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de SALAO DE BELEZA PONTO CHIC LTDA - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
10/11/2021 22:18
Recebidos os autos
-
10/11/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de SALAO DE BELEZA PONTO CHIC LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
23/10/2021 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 00:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 19:37
Recebidos os autos
-
28/02/2020 15:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/02/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 13:36
Recebidos os autos
-
05/02/2020 22:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 19:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
05/02/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2020 15:58
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 17:51
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2019 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
02/12/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:31
Recebidos os autos
-
11/11/2019 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
11/11/2019 16:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/11/2019 06:45
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 19:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 15:35
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
12/09/2019 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2019 10:53
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 13:05
Recebidos os autos
-
20/08/2019 13:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2019 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
15/08/2019 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2019 04:27
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:11
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
17/07/2019 18:48
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/07/2019 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2019 18:37
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/07/2019 18:01
Recebidos os autos
-
17/07/2019 18:01
Declarada incompetência
-
16/07/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/07/2019 12:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
16/07/2019 11:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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