TJDFT - 0741112-35.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSELIA MAQUINE ABUD em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:02
Indeferido o pedido de JOSELIA MAQUINE ABUD - CPF: *95.***.*50-72 (EXECUTADO)
-
04/06/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 14:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:37
Não Concedida a tutela provisória
-
29/05/2025 13:37
Outras decisões
-
29/05/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:11
Outras decisões
-
15/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:09
Indeferido o pedido de JOSELIA MAQUINE ABUD - CPF: *95.***.*50-72 (EXECUTADO)
-
07/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 15:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2025 13:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSELIA MAQUINE ABUD em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 12:55
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
16/12/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2024 11:00
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
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28/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 08:17
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSELIA MAQUINE ABUD em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741112-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELIA MAQUINE ABUD REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes forma intimadas para apresentar manifestação acerca do documento de ID 189099974.
Apenas a parte ré apresentou manifestação.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:16
Outras decisões
-
18/03/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSELIA MAQUINE ABUD em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2024 11:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741112-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELIA MAQUINE ABUD REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sistemática de recursos repetitivos não impõe o trânsito em julgado da tese sufragada pela Colenda Corte Superior de Justiça como condição para o prosseguimento dos processos afetos na instância originária.
Assim, tendo sido julgado os recursos representativos da controvérsia, não há fundamento jurídico que justifique a manutenção da suspensão do processo.
Sobre a questão, destaco que, nos termos do art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma os processos suspensos, em razão de decisão do STJ, retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Sendo assim, o processo deve ter regular prosseguimento.
Considerando que a matéria é repetitiva neste tribunal e diante da informação de que, em outros processos, a contadoria judicial realizou cálculos sobre a evolução do PASEP, objeto da presente demanda, remetam-se os autos àquela unidade técnica para que, na qualidade de auxiliar do juízo, apresente manifestação com base nos extratos e microfilmagens acostadas ao processo (ID 79650793), acerca dos seguintes pontos: a) O saldo existente na conta individual do autor em 1988; b) quais as movimentações realizadas na conta até a data em que o saldo PASEP foi liberado ao requerente em 2018; c) qual seria o saldo correto da conta na data em que houve o saque pelo autor, considerando normativos que regulam a matéria.
Tal diligência visa auxiliar o juízo acerca da delimitação do objeto demandado, principalmente diante da similitude com outros processos em trâmite nesta vara.
Com o retorno, venham os autos conclusos.
Publique-se apenas para para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:18
Outras decisões
-
04/03/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
19/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSELIA MAQUINE ABUD em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 15:45
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2021 11:59
Recebidos os autos
-
12/08/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/08/2021 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
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30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 19:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/07/2021 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 23:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/06/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 23:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 20:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/05/2021 19:28
Juntada de Certidão
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31/05/2021 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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20/05/2021 15:09
Recebidos os autos
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20/05/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2021 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/03/2021 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
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07/01/2021 15:15
Recebidos os autos
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07/01/2021 15:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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07/01/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
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17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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16/12/2020 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2020 14:58
Recebidos os autos
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15/12/2020 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/12/2020 18:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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