TJDFT - 0730831-54.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LEOPOLDO NUNES DE MELO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 12:32
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:01
Outras decisões
-
18/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730831-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOPOLDO NUNES DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro novo prazo de 15 dias para que o autor se manifeste nos termos do ato de ID 189117626.
Na oportunidade, considerando que, nos termos do art. 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova relativo a fato constitutivo do seu direito, caso a parte autora discorde do parecer da contadoria judicial, com o objetivo de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, determino que a ela apresente manifestação acerca do seu interesse na realização de prova pericial.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:05:26.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:52
Outras decisões
-
19/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730831-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOPOLDO NUNES DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sistemática de recursos repetitivos não impõe o trânsito em julgado da tese sufragada pela Colenda Corte Superior de Justiça como condição para o prosseguimento dos processos afetos na instância originária.
Assim, tendo sido julgado os recursos representativos da controvérsia, não há fundamento jurídico que justifique a manutenção da suspensão do processo.
Sobre a questão, destaco que, nos termos do art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma os processos suspensos, em razão de decisão do STJ, retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Sendo assim, o processo deve ter regular prosseguimento.
Considerando que a matéria é repetitiva neste tribunal e diante da informação de que, em outros processos, a contadoria judicial realizou cálculos sobre a evolução do PASEP, objeto da presente demanda, remetam-se os autos àquela unidade técnica para que, na qualidade de auxiliar do juízo, apresente manifestação com base nos extratos e microfilmagens acostadas ao processo (ID 46846129), acerca dos seguintes pontos: a) O saldo existente na conta individual do autor em 1988; b) quais as movimentações realizadas na conta até a data em que o saldo PASEP foi liberado ao requerente em 2018; c) qual seria o saldo correto da conta na data em que houve o saque pelo autor, considerando normativos que regulam a matéria.
Tal diligência visa auxiliar o juízo acerca da delimitação do objeto demandado, principalmente diante da similitude com outros processos em trâmite nesta vara.
Com o retorno, venham os autos conclusos.
Publique-se apenas para para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 10:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:21
Outras decisões
-
04/03/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 15:22
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 11:58
Recebidos os autos
-
12/08/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2021 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 13:31
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/07/2021 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 23:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/06/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 23:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 20:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/05/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 17:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
17/05/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:59
Desentranhamento
-
17/05/2021 16:33
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 14:05
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2021 10:07
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 16:19
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de LEOPOLDO NUNES DE MELO em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 15:14
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 21:07
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/12/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 22:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2019 09:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 09:14
Publicado Sentença em 24/10/2019.
-
24/10/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 13:46
Recebidos os autos
-
22/10/2019 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2019 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2019 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2019 16:19
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2019 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2019 04:48
Publicado Sentença em 16/10/2019.
-
16/10/2019 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 15:09
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/10/2019 15:09
Indeferida a petição inicial
-
10/10/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2019 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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