TJDFT - 0702791-62.2024.8.07.0009
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 22:06
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:09
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:01
Homologada a Desistência do Recurso
-
08/07/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0702791-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: ALEXANDRE PIRES DA SILVA Inquérito Policial: 152/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Ocorrência Policial: 975/2024 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza, abro vista dos autos à defesa para comprovar a ciência do sentenciado, sobre a desistência do recurso, no prazo de 05 dias (ID n. 201772603) Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:00:40.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Diretor de Secretaria -
02/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702791-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDRE PIRES DA SILVA DESPACHO Diante da petição de ID n. 201695131, aguarde-se o atendimento presencial, agendando para 29/06/2024.
Após, intime-se a defesa para comprovar a ciência do sentenciado, sobre a desistência do recurso, no prazo de 05 dias.
Com a juntada, façam os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
25/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/06/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 10:53
Juntada de aditamento
-
30/05/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 15:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:34
Publicado Ata em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0702791-62.2024.8.07.0009 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 16h45 do dia 22 de abril de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusado ALEXANDRE PIRES DA SILVA (PRESO, requisitado no sistema prisional conforme ID 191902349).
Feito o pregão, a ele responderam o Dr.
Leonardo Carneiro Britto, Promotor de Justiça.
Ausente o advogado constituído Dr.
Célio Augusto Barbosa dos Santos - OAB/DF 61200, presencialmente no Fórum, conforme determinado na Decisão de ID n. 189956670.
Presente o réu ALEXANDRE PIRES DA SILVA.
Presente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) Francisco De Assis Maciel De Andrade, Policial Militar, matrícula 73.723-2; e Fábio Henrique Da Silva Xavier, Policial Militar, matrícula 737.107-1.
Iniciada a AUDIÊNCIA, se constatou a ausência da Defesa constituída no Fórum, conforme descrito acima, restando impossibilitada a oitiva das testemunhas presentes e do réu na presente assentada.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) Francisco De Assis Maciel De Andrade, Policial Militar; e Fábio Henrique Da Silva Xavier, Policial Militar, o Ministério Público insistiu nas oitivas, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Considerando a ausência da Defesa em audiência, precluso o interesse quanto às testemunhas comuns, motivo pelo qual tornam-se testemunhas do Ministério Público.
Designo o dia 8 de maio de 2024, às 15h30, para audiência em continuação da instrução, intimados os presentes.
Requisitem-se novamente as testemunhas policiais Francisco De Assis Maciel De Andrade, Policial Militar; e Fábio Henrique Da Silva Xavier, Policial Militar.
Requisite-se o acusado no sistema prisional.
Expeça-se novamente mandado de intimação para o acusado.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
23/04/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/04/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 16:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 152/2024 - 26ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 22 de abril de 2024, às 16h30min.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
Quanto aos demais participantes, Ministério Público, Defesa e demais testemunhas, deverão participar do ato na forma presencial.Quanto aos policiais que participarão por videoconferência, devem ser observadas as diretrizes da Resolução 465/2022 do CNJ.Determino a incineração das drogas apreendidas, com a observância das formalidades legais, devendo ser reservada quantidade suficiente para a confecção de laudo definitivo e contraprova, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se. -
14/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/03/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/03/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Notifique-se o acusado para oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n.º 11.343/06. -
27/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/02/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:21
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/02/2024 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714935-20.2023.8.07.0004
Claudine Madureira Guedes da Silva
Aurineide Rodrigues Belo
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 11:04
Processo nº 0704054-58.2021.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Douglas Vinicius Souza Rodrigues
Advogado: Igor de Sousa Silva Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2021 12:11
Processo nº 0028756-25.2015.8.07.0001
Horus Telecomunicacoes LTDA
Eliane de Araujo Dantas - ME
Advogado: Cassio Hildebrand Pires da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 14:07
Processo nº 0736121-14.2023.8.07.0000
Instituto Nacional do Seguro Social
Severino Alves dos Santos
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 09:50
Processo nº 0707871-34.2024.8.07.0000
Elizabeth Siqueira do Vale Freitas
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Alline Siqueira Freitas Caetano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 18:24