TJDFT - 0734612-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/06/2024 21:02
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 21:01
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 07/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0734612-79.2022.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. 2.
Isento de custas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. 8.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, façam-se os autos conclusos. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 12.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 16:47:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
18/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:51
Outras decisões
-
17/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/04/2024 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:09
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:40
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:21
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
17/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:50
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2022 09:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2022 21:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/09/2022 19:15
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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