TJDFT - 0722439-57.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
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Movimentações
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722439-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EMBARGADO: INTERCEMENT BRASIL S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, constata-se que o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II requereu a sucessão processual, ante a cessão de crédito da parte executada INTERCEMENT BRASIL S.A.
Ocorre que o requerimento foi realizado em fase recursal, não tendo sido apreciado pela instância superior.
Ressalte-se que o documento de id. 182072084 não faz menção ao contrato de cessão e aquisição referentes à ação principal.
Contudo, na ação principal nº 0707446-43.2020.8.07.0001, foi deferida a sucessão processual pela decisão de id. 134038498.
Assim, ao CJUVETECA para promover a alteração cadastral, a fim de constar o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II como parte embargada.
Por sua vez, considerando o acima exposto, desconstituo a penhora de id. 210457620.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da INTERCEMENT BRASIL S.A..
Tendo em vista a sucessão processual operada, fica a parte exequente intimada a apresentar nova petição de cumprimento de sentença em termos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/12/2023 09:23
Baixa Definitiva
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15/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 09:23
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 14/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 03:30
Conhecido o recurso de INTERCEMENT BRASIL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-36 (APELANTE) e não-provido
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16/11/2023 18:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2023 11:50
Recebidos os autos
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29/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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12/04/2022 02:20
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 09:56
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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05/04/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 15:10
Recebidos os autos
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31/03/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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03/03/2022 07:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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25/02/2022 09:07
Recebidos os autos
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25/02/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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24/02/2022 14:09
Recebidos os autos
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24/02/2022 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/02/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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